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Enganar clientes para captar investimentos pode dar prisão

O Governo quer criar um crime de mercado específico para o uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimentos. A proposta surge no âmbito da revisão das regras do abuso de mercado, e estimula a colaboração ou confissão por parte dos arguidos.

Bruno Simão/Negócios
Negócios 01 de Fevereiro de 2017 às 09:16
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O Governo aproveitou a transposição para o direito português de um conjunto de regulamentos comunitários sobre o abuso de mercado para criar um novo tipo de crime. Trata-se do crime de "uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento" que poderá conduzir à aplicação de uma pena máxima até oito anos de prisão.

 

As intenções do Executivo constam de uma proposta de Lei já entregue no Parlamento que altera numerosos artigos do Código dos Valores Mobiliários (CVM) e onde passa a prever-se que quem decidir ou deliberar a captação de investimentos com recurso a "informação económica, financeira ou jurídica falsa ou enganosa", é punido com pena de prisão. Se esses valores mobiliários forem efectivamente subscritos ou comercializados, então a pena de prisão vai de dois a oito anos.

Informação falsa ou enganosa é aquela que "apresente situações favoráveis sem correspondência na realidade ou omita factos desfavoráveis que deveriam ser apresentados", sendo visados os administradores e demais pessoal com responsabilidades de direcção dos intermediários financeiros. Estão concretamente em causa "os titulares de um órgão de direcção ou administração de um intermediário financeiro, de uma entidade de uma entidade que detenha uma participação qualificada num intermediário financeiro ou de uma entidade emitente de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros", lê-se na proposta de Lei.

 

No preâmbulo, o Governo diz que se inspirou em casos como o alemão, espanhol ou italiano, onde este tipo de crime existe, e contextualiza a sua pertinência em Portugal com "casos recentes ocorridos no sistema financeiro português, alguns relacionados com a prática de ilícitos", casos esses em que a "ausência ou demora na obtenção de uma sanção efectiva dos responsáveis afectou a credibilidade e reputação das entidades encarregues da regulação e supervisão do sector financeiro, assim como a confiança no sistema judicial".

 

O diploma, que actualiza o quadro legislativo referente aos crimes de manipulação de mercado e de informação privilegiada à luz da evolução das regras comunitárias, faz igualmente uma revisão geral do quadro sancionatório aplicável ao abuso de mercado, e passa a admitir que a colaboração por parte dos arguidos conduza a uma atenuação das sanções. 

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