Notícia
Crédito malparado da banca portuguesa recua 2,9% no primeiro trimestre
O stock de crédito malparado recuou 492 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano. Trata-se, porém, de “uma diminuição menos intensa" do que no período homólogo de 2019, segundo o Banco de Portugal.
O stock de crédito malparado (NPL na sigla em inglês) diminuiu 492 milhões de euros (-2,9%) no primeiro trimestre face ao mesmo período do ano anterior, de acordo com o relatório trimestral do Banco de Portugal (BdP) sobre o sistema bancário português divulgado esta quinta-feira.
Esta evolução representa " uma diminuição menos intensa dos NPL, por comparação com o trimestre homólogo de 2019. O rácio de NPL líquido de imparidades atingiu 2,9% (-0,1 pontos percentuais) ", detalha o supervisor.
O rácio de NPL situou-se em 11,9% (-0,4 pontos percentuais) no caso das sociedades não financeiras (SNF) e em 3,7% no caso dos particulares (permanecendo inalterado), com o stock de NPL destes setores a recuar 301 milhões e 22 milhões de euros, respetivamente.
"A redução nos particulares resultou de uma diminuição de 148 milhões de euros na habitação e de um aumento de 126 milhões de euros no consumo e outros fins", detalha o BdP.
Já o rácio de cobertura dos NPL por imparidades registou uma "ligeira diminuição (-0,1 pp) para 51,3%. O rácio de cobertura no segmento das SNF reduziu-se em 0,1 pp, para 56,4%, enquanto no segmento dos particulares aumentou 1,2 pp, para 43,3%".
O financiamento obtido junto de bancos centrais cresceu 13,1%, passando a representar 4,9% do ativo. O relatório do Banco de Portugal detalha ainda que o aumento dos depósitos de clientes (1,2%) foi superior ao dos empréstimos (0,4%), "traduzindo-se numa redução do ráciode transformação em 0,7 pontos percentuais, para 86,4%".
No que diz respeito à solvabilidade, "o rácio de fundos próprios totais e o rácio de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) reduziram-se ambos em 0,2 pontos percentuais, para 16,7% e 14,1%, respetivamente".
O rácio de alavancagem situou-se em 7,8%, mantendo-se acima do mínimo de referência definido pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia (3%), o qual se tornará um requisito de cumprimento obrigatório a partir da data de início de aplicação do novo Central de Responsabilidades de Crédito (CRR) a partir de 28 de junho de 2021.