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CGD multada pelo Banco de Portugal por não proteger informação de clientes

O banco público violou o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica, por não assegurar que as credenciais de segurança de um utilizador de serviços de pagamento fossem acessíveis apenas pelo próprio.

Tiago Sousa Dias/Correio da Manhã
17 de Abril de 2019 às 12:52
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A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi multada pelo Banco de Portugal em 6.500 euros, no âmbito de um processo de contraordenação relativo a atos praticados em 2014. A decisão do supervisor foi publicada esta quarta-feira, 17 de abril.

Em causa está a violação do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica (RJSPME), de acordo com a informação divulgada pelo Banco de Portugla. O banco público não respeitou o artigo deste regime jurídico que prevê que os prestadores de serviços de pagamento são obrigados a "assegurar que as credenciais de segurança personalizadas do instrumento de pagamento só sejam acessíveis ao utilizador de serviços de pagamento que tenha direito a utilizar o referido instrumento".

Em específico, de acordo com o Banco de Portugal, a Caixa disponibilizou o número de identificação da caderneta a uma pessoa terceira.

A Caixa incorreu em duas contraordenações desta natureza, pelos quais é condenada ao pagamento de uma coima única no valor de 6.500 euros.

A decisão do supervisor já foi aceite pela CGD, pelo que se tornou definitiva.
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