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BES: Tribunal da Concorrência agrava coima ao Haitong e mantém a de 2 milhões a Salgado

O Tribunal da Concorrência agravou esta terça-feira a coima aplicada pela CMVM ao Haitong para 400.000 euros, suspensa no montante de 200.000 euros por dois anos, e manteve a coima de dois milhões de euros a Ricardo Salgado.

O BES foi alvo de resolução em 2014.
15 de Fevereiro de 2022 às 18:26
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Na sentença lida hoje pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), os pedidos de impugnação da Haitong (ex-BESI) e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado foram considerados totalmente improcedentes.

A sentença, proferida pela juíza Vanda Miguel, julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados por José Manuel Espírito Santo Silva, que viu a coima ser reduzida de 750.000 para 500.000 euros (suspensa no montante de 250.000 euros por dois anos, tendo em conta ter sido o único a proferir um pedido de desculpa público em 2014), por Manuel Espírito Santo Silva, cuja coima passou de 900.000 para 500.000 euros, e por Amílcar Morais Pires, cuja multa passou de 400.000 para 300.000 euros, absolvendo Joaquim Goes e Rui Silveira.

O Tribunal aplicou ainda a pena acessória de inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por cinco anos para Ricardo Salgado e de um ano para Amílcar Morais Pires, após trânsito em julgado do processo.

Também José Manuel Espírito Santo Salgado e Manuel Espírito Santo Silva foram condenados na pena acessória de inibição do exercício de funções, por dois anos e três anos, respetivamente.

Em julgamento estiveram os recursos às contraordenações aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.

A CMVM acusou os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.

Os mandatários dos recorrentes condenados pediram ao TCRS a prorrogação do prazo de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo em conta a complexidade do processo.

O advogado de defesa de José Manuel Espírito Santo Silva salientou à Lusa o facto de a coima do seu cliente ter sido "significativamente reduzida" e suspensa em metade, bem como de ter sido afastado o dolo relativamente à ESI, sendo a condenação por conduta negligente.

"Essa ausência de dolo sempre foi para ele [José Manuel Espírito Santo Silva] um ponto de honra", declarou Rui Patrício, o qual remeteu um eventual recurso sobre a condenação mantida após a análise detalhada da decisão hoje proferida.

Na audiência, Vanda Miguel leu apenas um "resumo do resumo" de 84 páginas de uma sentença com cerca de 900 páginas, na qual considera Ricardo Salgado como o principal responsável pela adulteração, desde 2008, dos resultados financeiros da ESI, cujas contas não eram consolidadas nem auditadas.

Para o TCRS, era a Ricardo Salgado, que conhecia a situação deficitária da ESI, que interessava a adulteração de dados e transmitir uma falsa imagem, referindo Vanda Miguel os depoimentos de várias testemunhas que relataram o "pesadelo diário" perante a ausência de respostas quando tomaram conhecimento do aumento exponencial do passivo desta empresa do Grupo Espírito Santo (GES).

O Tribunal considerou ainda provado que era o Conselho Superior do GES, que reunia os membros da família Espírito Santo, que tomava decisões, dando o exemplo da reestruturação do grupo decidida e executada antes de ser ratificada pelo Conselho de Administração da Rioforte, "uma das peças centrais" dessa reestruturação.

Para Vanda Miguel, este é um caso paradigmático de como "um órgão sem poderes formais tinha poder de facto, reconhecido por todos".

Na sua decisão, o TCRS considerou que o ex-BESI, atual Haitong (que adquiriu a marca após a resolução do BES em 2014), tinha conhecimento das emissões do papel comercial da Rioforte e da ESI, bem como das notas informativas que foram emitidas, não se tendo limitado a um trabalho rotineiro, como foi alegado no recurso.

Para o TCRS, existia o dever, dentro da organização, de comunicar informação relevante à administração, dever a que estavam igualmente obrigados Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo e Morais Pires.

Por outro lado, salienta que, tendo usado as notas informativas dos emitentes da dívida, o BES sabia que a informação que fazia chegar aos seus clientes era insuficiente e incompleta, incumprindo os seus deveres de prestar informação de qualidade e fiável, tendo-se colocado ao serviço dos interesses financeiros do GES.

Em particular, Vanda Miguel referiu o facto de serem alterados produtos já adquiridos pelos clientes em benefício do intermediário com efeitos na entidade emitente, em "gritante violação" das normas de conflito de interesses.

Sobre a condenação de José Manuel Espírito Santo e de Manuel Espírito Santo Silva, já não a título doloso, mas negligente, a juíza afirmou que o depositarem total confiança em Ricardo Salgado não os pode desresponsabilizar, lembrando que eram administradores da ESI.
 

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