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BES: Santander vai recorrer de sentença de pagamento de 104 mil euros a cliente

O Santander Totta vai recorrer da decisão do tribunal cível de Lisboa que o condenou a pagar quase 104 mil euros a uma cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco, vincando que não houve aconselhamento dos títulos escolhidos.  

Santander Totta
11 de Junho de 2019 às 19:21
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Fonte oficial do banco assegurou hoje à agência Lusa que a instituição financeira vai apresentar recurso por "não se rever nos fundamentos da sentença, nomeadamente por não ter havido aconselhamentos dos títulos escolhidos", ou seja, foi executada uma ordem da cliente que selecionou os títulos.

 

De acordo com a mesma fonte, o banco recusa ainda a existência de dolo. 

 

O tribunal cível de Lisboa condenou o Santander Totta a pagar 103,7 mil euros a uma cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco que acabaram transferidas para o BES 'mau', com consequente perda do investimento.

 

A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - datada da passada quarta-feira (5 de junho) e que a agência Lusa teve hoje acesso -- condena o Santander Totta "no pagamento à autora da quantia de 103.722,88 euros, acrescida de juros de mora, à taxa supletiva civil, contados desde 9 de abril de 2015 e até efetivo e integral pagamento".

 

Em causa está um contrato de venda de obrigações do Novo Banco, assinado em 7 de abril de 2015 num balcão do Santander Totta, na sequência de "um contacto havido entre o gestor de conta e o irmão da autora". Esta, "já idosa, pediu ao seu irmão que junto do banco réu procurasse saber de soluções para aplicar os seus meios financeiros [...] desde que fossem passíveis de confiança quanto à liquidação integral na data de vencimento".

 

Segundo se lê na sentença, "o gestor de conta sugeriu e informou que se tratava de dívida do Novo Banco, S.A., e que seria sempre esta a entidade a restituir o valor a investir na data de vencimento (15 de janeiro de 2018)", considerando o juiz que o Santander Totta "deliberadamente não transmitiu os riscos reais inerentes a tal operação financeira, ocultando a verdadeira natureza do produto que veio a ser adquirido pela autora".

 

Isto porque, refere, foi omitido à cliente "que a obrigação havia sido transmitida para o Novo Banco, S.A., pelo Banco Espírito Santo (BES), através da Medida de Resolução do Banco de Portugal datada de 3 de agosto de 2014", tendo-lhe ainda sido ocultado "que existia a possibilidade de serem retransmitidas, como foram, para o perímetro do BES, nos termos constantes daquela medida e da deliberação de 29 de dezembro de 2015 do Banco de Portugal".

 

O banco Santander Totta contestou a pretensão da autora, argumentando a "caducidade do direito de anulação do contrato", a "caducidade da responsabilidade do intermediário financeiro" e a "prescrição da responsabilidade civil da entidade bancária".

 

Nos termos da sentença, sustentou ainda que o produto financeiro foi por si apresentado "com obrigação de a entrega do capital e dos juros ser da única e exclusiva responsabilidade da entidade emitente, que não da entidade colocadora (banco), agindo esta de uma forma criteriosa junto da autora e observando os deveres legais e contratuais que sobre si impendiam".

 

Argumentou também o Santander Totta que "a autora aconselhou-se, sobretudo, com recurso ao seu irmão na escolha e subscrição da obrigação, sem a intervenção preponderante do réu".

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