Notícia
BES: Salgado e quatro ex-gestores condenados pela CMVM
Antigo presidente do BES foi condenado em um milhão de euros. Aumento de capital de 2014 está na origem da condenação do regulador dos mercados.
10 de Janeiro de 2022 às 19:53
O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e quatro antigos gestores do banco foram condenados em 2,7 milhões num processo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Em causa está o aumento de capital de 2014 e a prestação de informação aos investidores.
A informação foi avançada pelo jornal Eco e confirmada pelo Negócios. O regulador da bolsa acredita que a operação foi realizada de forma a que os investidores no aumento de capital - que teve lugar poucas semanas antes da resoluição do banco - fossem ludibriados sobre a verdadeira situaão do BES.
Segundo apurou o Negócios, a CMVM concluiu que a informação que constava no prospeto da operação não era verdadeira ou, em alguns casos, estaria incompleta. Por um lado, era omitida a exposição do banco ao Grupo Espírito Santo (GES), bem como a exposição dos próprios clientes da instituição financeira aos ativos da área não financeira do grupo.
No mesmo sentido, o regulador da bolsa condenou os ex-gestores do BES por terem tomado decisões durante o período em que decorria o aumento de capital que obrigavam à atualização do prospeto, o que não aconteceu. Nomeadamente, a atribuição de financiamento a entidades do GES e a emissão de cartas conforto a entidades financeiras.
Além disso, na parte do prospeto que se referia à garantia soberana de Angola ao BESA, era referida que essa garantia decorria do ciclo económico e das dificuldades de tesouraria que as empresas do país enfrentavam. Isto apesar de ser claro que existia, dentro do número duro do banco, informação sobre a verdadeira situação financeira do banco em Angola e dos problemas na carteira de crédito da instituição.
A informação foi avançada pelo jornal Eco e confirmada pelo Negócios. O regulador da bolsa acredita que a operação foi realizada de forma a que os investidores no aumento de capital - que teve lugar poucas semanas antes da resoluição do banco - fossem ludibriados sobre a verdadeira situaão do BES.
No mesmo sentido, o regulador da bolsa condenou os ex-gestores do BES por terem tomado decisões durante o período em que decorria o aumento de capital que obrigavam à atualização do prospeto, o que não aconteceu. Nomeadamente, a atribuição de financiamento a entidades do GES e a emissão de cartas conforto a entidades financeiras.
Além disso, na parte do prospeto que se referia à garantia soberana de Angola ao BESA, era referida que essa garantia decorria do ciclo económico e das dificuldades de tesouraria que as empresas do país enfrentavam. Isto apesar de ser claro que existia, dentro do número duro do banco, informação sobre a verdadeira situação financeira do banco em Angola e dos problemas na carteira de crédito da instituição.