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BES: Mega processo que junta BESA e Eurofin começa a ser julgado dia 28 em Santarém
Numa sessão realizada hoje para "conciliação de agendas" e marcação das sessões de audiência foi determinado o início do julgamento para 28 de maio, estando datas marcadas até 26 de julho, com indicação de que se irá prolongar por agosto.
21 de Maio de 2021 às 16:24
O Tribunal da Concorrência vai começar a julgar dia 28 os recursos às coimas, num total de 17,3 milhões de euros, aplicadas pelo supervisor ao BES, ESFG e antigos administradores, no âmbito dos casos BESA e Eurofin, que foram apensos.
Numa sessão realizada hoje para "conciliação de agendas" e marcação das sessões de audiência foi determinado o início do julgamento para 28 de maio, estando datas marcadas até 26 de julho, com indicação de que se irá prolongar por agosto.
O elevado número de testemunhas arroladas e a existência de outros julgamentos em curso com os mesmos arguidos gerou algumas divergências com a juíza titular do processo, Mariana Machado, que invocou a necessidade de iniciar as audiências dada a natureza urgente dos autos, por risco de prescrição parcial, e a dificuldade colocada pelas condições do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, no qual apenas dispõe de sala três vezes por semana, num dos dias cedida pelas outras juízas do tribunal.
Mariana Machado indeferiu um requerimento apresentado por Adriano Squillace, mandatário de Ricardo Salgado, que colocou em causa a marcação do dia 07 de junho para inquirição da testemunha Carlos Calvário, alegando impedimento por ter nesse dia agendada uma audiência de julgamento com o mesmo arguido no Juízo Central Criminal de Lisboa, e manteve o agendamento da testemunha.
A sessão decorreu apesar de ter sido interposto pela defesa de Ricardo Salgado, no Tribunal da Relação de Lisboa, um incidente de recusa da juíza Mariana Machado e de Rui Patrício, mandatário de José Manuel Espírito Santo Silva, ter pedido a suspensão da tramitação dos autos por ter pendentes, igualmente na Relação, três recursos relativos à apensação dos processos.
Em causa neste julgamento estão os recursos apresentados por Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), havendo, no processo do Eurofin, ainda coimas de 4 milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de 1 milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).
No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).
No caso BESA, o Banco de Portugal (BdP) condenou Ricardo Salgado e Morais Pires pela prática de três contraordenações, nomeadamente, pela não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição, "não obstante a extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento".
A terceira coima foi aplicada por "incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória" ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA, a mesma pela qual foi condenado Rui Silveira, que detinha o pelouro de auditoria e inspeção.
Gherardo Petracchini foi condenado pela não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela Espírito Santo Financial Group (ESFG), de que era administrador, tendo a sua coima sido suspensa em três quartos por cinco anos.
No processo Eurofin, o BdP aplicou ao ex-presidente do Banco Espírito Santo sete contraordenações, imputando a Ricardo Salgado a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima à determinação do BdP que impôs a alimentação da conta 'escrow' com recursos alheios ao ESFG.
Foi ainda condenado por desobediência ilegitima às determinações do BdP que impuseram a obrigação de eliminar a exposição não garantida do ESFG à Espírito Santo International (ESI/ESR) e que proibiram o aumento de exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto) e a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
As outras contraordenações dizem respeito à desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES e à violação das regras sobre conflitos de interesses.
Amílcar Morais Pires foi condenado por quatro infrações e José Manuel Espírito Santo Silva por três.
O início do julgamento dos pedidos de impugnação foi inicialmente marcado para 6 de maio de 2020, mas, com todas as diligências não urgentes suspensas devido às medidas de contenção da pandemia da covid-19, foi adiado.
Em junho, a defesa de Ricardo Salgado já tinha contestado a afetação do processo a Mariana Machado, alegando que foi violado o princípio do juiz natural, num processo idêntico ao que ocorreu no processo do Montepio, o qual o Tribunal da Relação de Lisboa considerou "manifestamente infundado".
Numa sessão realizada hoje para "conciliação de agendas" e marcação das sessões de audiência foi determinado o início do julgamento para 28 de maio, estando datas marcadas até 26 de julho, com indicação de que se irá prolongar por agosto.
Mariana Machado indeferiu um requerimento apresentado por Adriano Squillace, mandatário de Ricardo Salgado, que colocou em causa a marcação do dia 07 de junho para inquirição da testemunha Carlos Calvário, alegando impedimento por ter nesse dia agendada uma audiência de julgamento com o mesmo arguido no Juízo Central Criminal de Lisboa, e manteve o agendamento da testemunha.
A sessão decorreu apesar de ter sido interposto pela defesa de Ricardo Salgado, no Tribunal da Relação de Lisboa, um incidente de recusa da juíza Mariana Machado e de Rui Patrício, mandatário de José Manuel Espírito Santo Silva, ter pedido a suspensão da tramitação dos autos por ter pendentes, igualmente na Relação, três recursos relativos à apensação dos processos.
Em causa neste julgamento estão os recursos apresentados por Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin), José Manuel Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin), havendo, no processo do Eurofin, ainda coimas de 4 milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de 1 milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).
No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).
No caso BESA, o Banco de Portugal (BdP) condenou Ricardo Salgado e Morais Pires pela prática de três contraordenações, nomeadamente, pela não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição, "não obstante a extremamente elevada materialidade dos montantes em causa e os potenciais impactos associados ao seu incumprimento".
A terceira coima foi aplicada por "incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória" ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA, a mesma pela qual foi condenado Rui Silveira, que detinha o pelouro de auditoria e inspeção.
Gherardo Petracchini foi condenado pela não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela Espírito Santo Financial Group (ESFG), de que era administrador, tendo a sua coima sido suspensa em três quartos por cinco anos.
No processo Eurofin, o BdP aplicou ao ex-presidente do Banco Espírito Santo sete contraordenações, imputando a Ricardo Salgado a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima à determinação do BdP que impôs a alimentação da conta 'escrow' com recursos alheios ao ESFG.
Foi ainda condenado por desobediência ilegitima às determinações do BdP que impuseram a obrigação de eliminar a exposição não garantida do ESFG à Espírito Santo International (ESI/ESR) e que proibiram o aumento de exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto) e a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
As outras contraordenações dizem respeito à desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES e à violação das regras sobre conflitos de interesses.
Amílcar Morais Pires foi condenado por quatro infrações e José Manuel Espírito Santo Silva por três.
O início do julgamento dos pedidos de impugnação foi inicialmente marcado para 6 de maio de 2020, mas, com todas as diligências não urgentes suspensas devido às medidas de contenção da pandemia da covid-19, foi adiado.
Em junho, a defesa de Ricardo Salgado já tinha contestado a afetação do processo a Mariana Machado, alegando que foi violado o princípio do juiz natural, num processo idêntico ao que ocorreu no processo do Montepio, o qual o Tribunal da Relação de Lisboa considerou "manifestamente infundado".