Notícia
BES: Ricardo Salgado condenado a pagar 950.000 euros no caso do prospeto de aumento de capital
Além da coima única de 950.000 euros pela prática dolosa de quatro contraordenações, Salgado viu-lhe ser aplicada a pena acessória de inibição do exercício de funções em instituições financeiras por um período de quatro anos.
10 de Outubro de 2022 às 17:36
O Tribunal da Concorrência condenou hoje o ex-presidente do BES a uma coima de 950.000 euros, baixando em 50.000 euros o valor aplicado pela CMVM no caso do prospeto do aumento de capital de maio de 2014.
Na decisão do julgamento dos recursos apresentados por Ricardo Salgado e os ex-administradores Amílcar Morais Pires, Rui Silveira, Joaquim Goes e José Manuel Espírito Santo, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou provados todos os factos de que vinham condenados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), à exceção do relativo à obrigatoriedade de incluir no prospeto informação relativa à Rioforte.
No caso de Ricardo Salgado, a juíza Mariana Gomes Machado salientou a sua posição de liderança e visão porventura única que tinha de todo o universo Espírito Santo e lembrou as várias decisões do TCRS já transitadas em julgado nas quais foi condenado, nomeadamente, por gestão ruinosa.
A juíza frisou que, apesar das condenações, Ricardo Salgado não tomou qualquer diligência para o pagamento voluntário das coimas que lhe foram aplicadas, estando inclusivamente em curso um processo de execução.
Por outro lado, afirmou que a situação de saúde invocada pelos seus mandatários não se colocava à data dos factos, pelo que não releva a responsabilidade da sua atuação.
Além da coima única de 950.000 euros pela prática dolosa de quatro contraordenações, Salgado viu-lhe ser aplicada a pena acessória de inibição do exercício de funções em instituições financeiras por um período de quatro anos.
Neste processo, em que a CMVM aplicou multas que totalizaram 2,8 milhões de euros, Ricardo Salgado pedia a impugnação da coima de um milhão de euros, Amílcar Morais Pires de 600.000 euros, Rui Silveira de 400.000 euros, Joaquim Goes de 300.000 e José Manuel Espírito Santo de 500.000 euros.
Em causa está a qualidade da informação contida no prospeto do aumento de capital do BES de maio de 2014, bem como operações ocorridas até junho (período aberto a investidores interessados) que a CMVM considera que deveriam ter originado adendas ao documento, processo que as defesas disseram hoje ao TCRS ter sido "altamente escrutinado" pelos supervisores, sem nunca ter sido feito qualquer reparo.
O MP e a CMVM afirmaram que os arguidos sabiam que o prospeto omitia informação relevante para os investidores, nomeadamente, a exposição à Espírito Santo Finantial Group e à carteira de crédito do BESA e operações realizadas no período, como novos financiamentos à ESFG, as cartas de conforto à Venezuela e o financiamento à Rioforte, que deveriam ter originado adendas.
Tendo caído a infração relativa à Rioforte, cujo risco Mariana Machado disse ter sido mitigado pela colaterização imposta pelo Banco de Portugal, o TCRS decidiu pela suspensão em 20%, por dois anos, dos valores das coimas aplicadas a Morais Pires (500.000 euros), a Joaquim Goes (250.000 euros) e a Rui Silveira (400.000 euros), tendo sido este o único que não viu o valor global da coima reduzido.
Quanto a José Manuel Espírito Santo, a sentença do TCRS considerou adequada e proporcional uma sanção de admoestação, pesando a seu favor o facto de as testemunhas que apresentou terem sido as "únicas que revelaram sentido crítico", com os seus depoimentos a contribuírem para a descoberta da verdade e o conhecimento histórico dos factos em causa nestes autos, além da situação de doença em que se encontra.
Na decisão do julgamento dos recursos apresentados por Ricardo Salgado e os ex-administradores Amílcar Morais Pires, Rui Silveira, Joaquim Goes e José Manuel Espírito Santo, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou provados todos os factos de que vinham condenados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), à exceção do relativo à obrigatoriedade de incluir no prospeto informação relativa à Rioforte.
A juíza frisou que, apesar das condenações, Ricardo Salgado não tomou qualquer diligência para o pagamento voluntário das coimas que lhe foram aplicadas, estando inclusivamente em curso um processo de execução.
Por outro lado, afirmou que a situação de saúde invocada pelos seus mandatários não se colocava à data dos factos, pelo que não releva a responsabilidade da sua atuação.
Além da coima única de 950.000 euros pela prática dolosa de quatro contraordenações, Salgado viu-lhe ser aplicada a pena acessória de inibição do exercício de funções em instituições financeiras por um período de quatro anos.
Neste processo, em que a CMVM aplicou multas que totalizaram 2,8 milhões de euros, Ricardo Salgado pedia a impugnação da coima de um milhão de euros, Amílcar Morais Pires de 600.000 euros, Rui Silveira de 400.000 euros, Joaquim Goes de 300.000 e José Manuel Espírito Santo de 500.000 euros.
Em causa está a qualidade da informação contida no prospeto do aumento de capital do BES de maio de 2014, bem como operações ocorridas até junho (período aberto a investidores interessados) que a CMVM considera que deveriam ter originado adendas ao documento, processo que as defesas disseram hoje ao TCRS ter sido "altamente escrutinado" pelos supervisores, sem nunca ter sido feito qualquer reparo.
O MP e a CMVM afirmaram que os arguidos sabiam que o prospeto omitia informação relevante para os investidores, nomeadamente, a exposição à Espírito Santo Finantial Group e à carteira de crédito do BESA e operações realizadas no período, como novos financiamentos à ESFG, as cartas de conforto à Venezuela e o financiamento à Rioforte, que deveriam ter originado adendas.
Tendo caído a infração relativa à Rioforte, cujo risco Mariana Machado disse ter sido mitigado pela colaterização imposta pelo Banco de Portugal, o TCRS decidiu pela suspensão em 20%, por dois anos, dos valores das coimas aplicadas a Morais Pires (500.000 euros), a Joaquim Goes (250.000 euros) e a Rui Silveira (400.000 euros), tendo sido este o único que não viu o valor global da coima reduzido.
Quanto a José Manuel Espírito Santo, a sentença do TCRS considerou adequada e proporcional uma sanção de admoestação, pesando a seu favor o facto de as testemunhas que apresentou terem sido as "únicas que revelaram sentido crítico", com os seus depoimentos a contribuírem para a descoberta da verdade e o conhecimento histórico dos factos em causa nestes autos, além da situação de doença em que se encontra.