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BES: MP pede averiguação de eventual coação a José Castella na inquirição pelo BdP

O Ministério Público pediu a extracção de declarações do antigo responsável financeiro do Grupo Espírito Santo José Castella, para que seja averiguado se foi alvo de coacção durante a inquirição pelo Banco de Portugal, em Setembro de 2014.

Bloomberg
07 de Setembro de 2017 às 15:01
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Ouvido esta quinta-feira, 7 de Setembro, como testemunha no julgamento dos pedidos de impugnação às contraordenações aplicadas pelo supervisor ao antigo presidente do BES, Ricardo Salgado (4,0 milhões de euros) e ao ex-administrador Amílcar Morais Pires (600.000 euros), por comercialização de título de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do banco, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, José Castella recusou responder a questões sobre a matéria dos autos, por estarem relacionadas com processos nos quais é arguido.

A declaração de que, na inquirição que lhe foi feita no Banco de Portugal (BdP), em Setembro de 2014, se sentiu "condicionado" pelo aviso de que se não colaborasse seria constituído arguido, levou a procuradora do Ministério Público a pedir a extração dessas partes do depoimento para averiguação da existência de um eventual crime de coação.

No requerimento, a procuradora faz referência à declaração de José Castella de não ter sido advertido pelos instrutores do processo administrativo de que poderia recusar responder caso as suas declarações o incriminassem e que se sentiu condicionado a responder, "uma vez que o instrutor Ricardo Sousa, depois de iniciado o seu depoimento, o avisou de que devia colaborar ou seria constituído arguido".

A procuradora refere que José Castella não conseguiu "recordar os termos exatos em que o aviso foi feito" e que pôs em causa o último parágrafo do auto de inquirição, em que afirmava ter prestado declarações "de livre e espontânea vontade".

O advogado do Banco de Portugal advertiu que as declarações prestadas hoje por José Castella poderão, "se vierem a revelar-se falsas, configurar o crime de falsificação de testemunho".

A defesa de Ricardo Salgado considerou que a declaração de José Castella "invalida" o depoimento feito ao BdP, e que consta do processo em julgamento no TCRS, e que prova, "sem margem para dúvida, a falta de imparcialidade" do BdP, como já alegado no recurso à contraordenação, elemento que considera dever ser tido em conta pelo Tribunal na apreciação sobre a matéria em julgamento.

Por outro lado, pediu que as certidões que forem retiradas da audiência de hoje, acompanhadas da respetiva gravação, sejam juntas aos outros processos em curso, tanto no TCRS como no BdP, pretensão a que o Ministério Público e o supervisor se opuseram.

A defesa de Ricardo Salgado indicou que o antigo presidente do BES quer prestar declarações no âmbito deste processo no final da produção da prova testemunhal, que se encontra em fase final, solicitando que lhe sejam concedidos dois dias para esse efeito.

Por outro lado, também os mandatários de Amílcar Morais Pires requereram que este volte a prestar declarações, mas ainda na fase de produção de prova.
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