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BdP afrouxa critérios para instituições de crédito de menor dimensão

O Banco de Portugal indicou esta segunda-feira ter tomado um conjunto de medidas que abrangem as "instituições de crédito menos significativas", flexibilizando os níveis de fundos próprios e de cobertura de liquidez. O objetivo é que o financiamento das empresas continue.

Lusa
16 de Março de 2020 às 16:32
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O Banco de Portugal (BdP) indicou esta segunda-feira ter tomado um conjunto de medidas que abrangem as "instituições de crédito menos significativas", flexibilizando os níveis de fundos próprios e de cobertura de liquidez.

Em comunicado, a instituição liderada por Carlos Costa revela ter tomado "um conjunto de medidas relacionadas com as suas competências de supervisão". "O objetivo destas iniciativas é garantir que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real, num momento em que as repercussões económicas do novo coronavírus (COVID-19) já se manifestam", acrescenta.

O supervisor irá, desta forma, permitir que "as instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão operem, de forma temporária, com um nível inferior ao da recomendação de fundos próprios ("Pillar 2 Guidance") e ao da reserva combinada de fundos próprios, e com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez ("LCR"), uma flexibilização já adotada pelo BCE para as instituições significativas".

Adicionalmente, o Banco de Portugal indica que, na sequência da decisão da Autoridade Bancária Europeia de adiar o exercício europeu de testes de esforço de 2020, foram suspensos "os trabalhos da mesma natureza que estavam em curso relativamente às instituições menos significativas".

"Foram também adiadas iniciativas presenciais relacionadas com a atividade de supervisão, bem como prorrogados prazos para as instituições financeiras entregarem reportes ao Banco de Portugal e responderem a reclamações de clientes", refere o comunicado.

O supervisor recorda que "as instituições estão obrigadas, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a manterem planos de contingência e de continuidade de negócio, que devem assegurar a capacidade de operar numa base contínua e de conter perdas, caso se verifique uma perturbação grave de atividade".

"Neste quadro, o Banco de Portugal solicitou oportunamente a todas as instituições bancárias menos significativas que adotem medidas preventivas adequadas para assegurar a continuidade das suas operações e a contenção de perdas financeiras em situação de pandemia", acrescenta.

A instituição liderada por Carlos Costa assinala que "estas medidas acrescem às que foram tomadas pelo Conselho de Governadores do BCE no dia 12 de março, tendo em vista garantir a manutenção de amplas condições de liquidez no sistema financeiro, por prazo alargado e com condições mais favoráveis".

Assim, "irão ser conduzidas semanalmente operações de refinanciamento de prazo alargado (LTROs) à taxa da facilidade de depósito (-0.50%), com satisfação integral da procura. Os termos das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III) foram alterados, nomeadamente com a redução em 25 pontos base da taxa a aplicar a estas operações entre Junho de 2020 e Junho de 2021, permitindo que a taxa a aplicar possa ficar em -0.75% para os bancos que atinjam os objetivos de concessão de crédito".

"Simultaneamente, foi aumentado o montante máximo disponível para cada banco, que passa a corresponder a 50% do stock de créditos elegíveis", destaca.

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