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BCP acusa Banco de Portugal de violar lei “flagrantemente” na venda do Novo Banco

O banco de Nuno Amado, segundo o Eco, não aceita ter de apoiar o funcionamento de um banco concorrente, devido ao mecanismo de capitalização contingente.

Bruno Simão/Negócios
12 de Setembro de 2017 às 09:31
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O Banco Comercial Português (BCP) acusa o Banco de Portugal de vender de forma "ilegal e injusta" o Novo Banco, recorrendo a um mecanismo de capitalização contingente que é "flagrantemente violar das regras de concorrências".

A posição consta da acção que deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na semana passada e citada esta terça-feira, 12 de Setembro, pelo jornal digital Eco.


"Inaceitável", "ilegal" ou "injusta" são outros dos adjectivos a que o banco liderado por Nuno Amado recorre para classificar a venda de 75% do capital do Novo Banco ao fundo norte-americano Lone Star. Na acção, junta acusações de violação de dezenas de leis nacionais e europeias e quase uma dezena de princípios protegidos pela Constituição.


O principal foco de contestação é o mecanismo de capitalização contingente, financiado pelo Fundo de Resolução – que o próprio BCP integra – para cobrir perdas até 3,9 mil milhões de euros que a Lone Star possa vir a ter com a venda de activos abaixo do valor registado no balanço. Esta garantia tem uma duração de oito anos após a venda.


"À luz da lei europeia, como da ordem jurídica nacional, o Fundo de Resolução apenas pode utilizar os recursos financeiros ao seu dispor aquando e para efeitos da aplicação de um instrumento de resolução", pode ler-se num dos argumentos citados pelo Eco.


Assim, como a venda não envolve um processo de resolução, o BCP considera que o Fundo de Resolução não tem obrigação de estar a financiar uma instituição que acaba por ser sua concorrente. Por isso mesmo, pede a "nulidade ou anulação do acto administrativo" que ditou a venda do Novo Banco em Março passado. O documento refere ainda que os bancos financiadores do Fundo de Resolução "fora deixados completamente de fora de todo o processo de tomada das decisões".

O banco argumenta ainda que a decisão fere princípios constitucionais como a proporcionalidade, a segurança jurídica e a igualdade, em várias vertentes.


O BCP recorda ainda o princípio de que "nenhum accionista ou credor da instituição de crédito objecto de resolução pode suportar um prejuízo superior ao que suportaria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação". Depois de contas feitas, aos 1,9 mil milhões que aplicou no Fundo de Resolução no passado, juntam-se outros 831 milhões de euros por causa da capitalização contingente.


Perante um Novo Banco "que se não mostra comercialmente viável", uma vez que não atraiu capital privado suficiente sem a garantia de um mecanismos de capitalização contingente, o BCP chega a propor uma "outra decisão de resolução do Novo Banco", que já poderia vir a contar com a ajuda do Fundo Único de Resolução Europeu.


A acção conta com o envolvimento da sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados.

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