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Banif vendeu produtos "desadequados" a clientes. Faltaram documentos para concluir se houve ilegalidades

O regulador dos mercados admite que o Banif vendeu produtos "desadequados" ao perfil de risco de alguns clientes, mas não conseguiu ter acesso a documentos que seriam essenciais para provar se houve práticas ilegais.

07 de Junho de 2019 às 11:40
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) terminou a análise à atuação do Banif na comercialização de instrumentos financeiros antes da sua resolução. O regulador dos mercados concluiu que o banco madeirense, alvo de uma resolução no final de 2015, vendeu produtos que seriam "desadequados" ao perfil de risco de alguns clientes, mas não conseguiu provar que a instituição tenha violado as leis, já que não teve acesso a documentos "essenciais" para analisar por completo a atuação do Banif.

As conclusões foram divulgadas, esta sexta-feira, 7 de junho, no site da CMVM, que diz ter conduzido este "trabalho extenso de análise e supervisão sobre a atuação do Banif na comercialização destes instrumentos financeiros" na sequência do "elevado conjunto de reclamações de investidores individuais" que chegaram ao regulador.

Desde que o banco foi resolvido, numa operação que implicou a transição dos ativos para o Santander Totta, que os investidores têm vindo a pressionar a CMVM para avançar com esta investigação. Em 2017, segundo dava conta o Expresso, já tinham chegado ao regulador mais de 1.300 reclamações, que davam conta de que a venda de obrigações do Banif foi feita, na sua maioria, a clientes que não só não tinham perfil de risco, como foram pressionados pela rede comercial do Banif a compar estes produtos, sendo-lhes garantido que os investimentos seriam seguros.

Três anos e meio depois da resolução do Banif, a CMVM dá razão aos investidores que se queixam de não ter perfil de risco para adquirir estes produtos, mas diz não conseguir concluir, sem "dúvida razoável", que tenha havido violação de "deveres legais".

"Apurou-se, relativamente à colocação de determinadas emissões de obrigações junto de alguns grupos e franjas de clientes, indícios de investimentos potencialmente desadequados face ao perfil desses clientes", escreve a CMVM.

Mas ressalva: "Da análise das declarações prestadas à CMVM por investidores e ex-colaboradores do Banif, e da informação recolhida na ação de supervisão, não foi possível apurar evidências, para além de qualquer dúvida razoável, da existência de práticas generalizadas de violação de deveres legais de comercialização de instrumentos financeiros pelo Banif".

Isto porque a ação de supervisão foi limitada "pelo facto de não ter sido possível reconstituir elementos de prova, como, por exemplo, eventuais e-mails trocados entre colaboradores ou entre estes e clientes, e outra documentação física relevante".

A dificuldade de acesso à documentação já era conhecida - foi essa, aliás, uma das razões pelas quais a investigação demorou tanto tempo. Na prática, os ficheiros dos clientes foram perdidos no âmbito do processo de resolução, com a migração dos sistemas informáticos do Banif para o Santander Totta.

Isso mesmo é agora confirmado pela CMVM: "Há razões de diversas ordens, desde a cessação de contratos com a empresa que mantinha informação em suportes digitais, até à impossibilidade de localização de documentação física na sequência da medida de resolução e da decisão conexa de repartição de responsabilidades e ativos pela Oitante e pelo Banco Santander. Em comum estas razões partilham a falta de mecanismos específicos de salvaguarda dos deveres de conservadoria da documentação num contexto de resolução".

Este episódio deverá mesmo levar a alterações legislativas, já que, depois desta investigação, a CMVM entende que se "justifica uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras que clarifique e acentue a relevância de tal estar explicitamente acautelado".

Mesmo assim, a CMVM vai atuar em alguns casos, nomeadamente aqueles em que foi detetada uma "menor adequação" dos clientes "em relação aos instrumentos financeiros em que investiram". Foi o caso de clientes com "idade avançada, ausência de literacia financeira" ou que nunca tinham investido em instrumentos tão complexos.

"Relativamente a esses casos residuais, a CMVM agirá em conformidade com os seus poderes e deveres de atuação, encontrando-se os mesmos a ser tratados em sede contraordenacional", indica o regulador.
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