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Bancos vão pagar taxa mais alta de contribuição para o Fundo de Resolução
A taxa base da contribuição periódica adicional dos bancos para o Fundo de Resolução foi fixada pelo Banco de Portugal em 0,060%.
16 de Dezembro de 2019 às 14:25
O Banco de Portugal fixou a taxa base da contribuição periódica adicional dos bancos para o Fundo de Resolução para 2020, que é mais elevada do que a deste ano.
Segundo a instrução do banco central, publicada no Boletim Oficial de dezembro, a taxa foi fixada em 0,060%, o que traduz um ligeiro agravamento face à taxa em vigor este ano: 0,057%.
A fixação da taxa para 2020 foi decidida pelo Banco de Portugal depois de "ouvida a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução e a Associação Portuguesa de Bancos, enquanto associação que em Portugal representa as instituições participantes no Fundo de Resolução que, no seu conjunto, detêm maior volume de depósitos".
Foi em 2013 que o Banco de Portugal determinou o pagamento de uma contribuição periódica para o Fundo de Resolução, a ser paga por cada banco e determinada pela aplicação de uma taxa contributiva sobre os valores médios dos saldos mensais do passivo. A taxa em vigor em 2019 foi de 0,057%. Em 2015 foi constituída a possibilidade de serem pagas contribuições periódicas adicionais. É esta taxa que em 2020 vai subir para 0,06%.
Segundo o relatório e contas divulgado no passado mês de junho, em 2018, o Fundo de Resolução agravou o défice de recursos próprios para 6.114 milhões de euros, aumentando o 'buraco' nas contas da entidade em cerca de um milhão de euros face a 2017. Segundo a Lusa, nesse ano, o fundo registou um prejuízo de 106 milhões de euros, mais do que os 104 milhões de euros de 2017.
Até 31 de dezembro de 2018, e desde a constituição do Fundo de Resolução, o valor global acumulado de contribuições recebidas pelo Fundo de Resolução e provindas do setor bancário ascende a 1.295 milhões de euros, refere o Relatório e Contas do Fundo de Resolução.
Uma outra instrução publicada hoje no Boletim Oficial n.º 12/2019 do BdP mantém para 2020 nos 0,0003% a taxa contributiva de base a pagar pelos bancos no âmbito da contribuição anual para o Fundo de Garantia de Depósitos.
A instrução 23/2019, que entra em vigor em 1 de janeiro do próximo ano, estabelece que, "para efeitos de determinação da taxa contributiva de cada instituição participante, a taxa contributiva de base a vigorar no ano de 2020 é de 0,0003%", mantendo ainda nos 235 euros o valor da "contribuição mínima" para o Fundo de Garantia de Depósitos em 2020.
De fora deste pagamento mínimo fica a Caixa Económica do Porto. O Fundo de Garantia de Depósitos serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.