Notícia
Bancos com créditos fiscais por impostos diferidos criam depósitos para Estado no IGCP
O recurso ao regime de ativos por impostos diferidos implica que o Estado fica com o direito a converter em ações 110% do crédito tributário, podendo tornar-se acionista desses bancos no prazo de dez anos.
O Governo indicou hoje que os bancos que recebam créditos fiscais por impostos diferidos têm de criar depósitos a favor do Estado junto do IGCP.
Em despacho publicado esta terça-feira, 12 de março, em Diário da República é referido que os bancos têm de constituir um depósito em favor do Estado numa conta "em nome da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) aberta junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP".
Segundo o despacho, assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, é à DGTF que cabe "o acompanhamento das operações de aquisição dos direitos de conversão".
Entre 2014 e 2016 vigorou um regime especial criado pelo governo PSD/CDS-PP para os ativos por impostos diferidos, que permitiu aos bancos transformar em créditos fiscais os ativos por impostos diferidos acumulados (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os custos reconhecidos para efeitos fiscais), ajudando aos rácios de capital dos bancos e permitindo que, de futuro, pudessem ser deduzidos à fatura fiscal ou mesmo reembolsados pelo Estado.
O recurso ao regime de ativos por impostos diferidos implica que o Estado fica com o direito a converter em ações 110% do crédito tributário, podendo tornar-se acionista desses bancos no prazo de dez anos e diluindo a posição dos restantes acionistas.
A alternativa é os outros acionistas comprarem esses direitos ao Estado, na proporção das respetivas participações.
O ministro das Finanças, Mário Centeno, disse em fevereiro no parlamento que os bancos têm 3,8 mil milhões de euros em impostos diferidos elegíveis, que podem recuperar junto do Estado por tempo ilimitado (com impacto na receita fiscal futura), e mais 4 mil milhões de euros em ativos por impostos diferidos não elegíveis, que dependem de lucros futuros e têm de ser deduzidos num período definido ou extinguem-se.
Na mesma audição, Centeno afirmou que o Estado reembolsou os bancos em cerca de 260 milhões de euros em créditos fiscais por ativos por impostos diferidos, referentes a 2017 e 2018, não indicando, contudo, as entidades em causa.
A Lusa questionou hoje o Ministério das Finanças sobre os bancos reembolsados de créditos fiscais ao abrigo deste regime, mas fonte oficial escusou-se a dar esses dados porque estão "cobertos pelo dever de sigilo fiscal e, por conseguinte, não poderão ser facultados".
O presidente do Novo Banco, na apresentação das contas do banco de 2018 (prejuízos de 1.412 milhões de euros), disse que o Estado devolveu ao Novo Banco 220 milhões de euros em ativos por impostos diferidos (120 milhões o ano passado e 120 milhões este ano), mas que não foi exercido pelo Estado o direito de se tornar acionista e que poderá nunca ser.
Segundo o Jornal de Negócios, de maio do ano passado, também a Caixa Geral de Depósitos e o banco chinês Haitong (ex-BES Investimento) acumularam créditos tributários que podem reclamar junto do Estado.