Notícia
Banco de Portugal instaura 26 processos a 13 instituições
Maioria dos processos tiveram por objecto o “incumprimento de preceitos imperativos que regem a actividade das instituições de crédito”, refere o regulador do sector financeiro português.
“No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal instaurou, no exercício da sua função de supervisão comportamental, 26 processos de contra-ordenação contra 13 instituições”, diz o regulador no relatório de Síntese Intercalar de Actividades de Supervisão Comportamental.
“Dos processos instaurados, 14 tiveram por objecto o incumprimento de preceitos imperativos que regem a actividade das instituições de crédito, três processos incidiram sobre a observância das regras de conduta previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)”, diz o Banco de Portugal.
Outros “quatro processos respeitaram ao incumprimento de preceitos imperativos relativos à prestação de serviços de pagamento e um processo teve por objecto o incumprimento de deveres previstos no regime do Livro de Reclamações”, acrescenta o relatório.
“Foram também instaurados quatro processos por incumprimento, em concurso, de várias normas, incluindo os preceitos imperativos que regem a actividade das instituições de crédito, as regras de conduta previstas no RGICSF e os preceitos imperativos que regulam a prestação de serviços de pagamento”, conclui.
Durante o primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal conclui 15 processos de contra-ordenação instaurados no âmbito das suas funções de supervisão comportamental, sendo 12 respeitantes a processo transitados de anos anteriores e 3 a processos instaurados em 2013.