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Banco de Portugal disciplina comissões nas contas à ordem

“O Banco de Portugal reconhece que é legítimo que as instituições cobrem uma comissão de manutenção de conta de depósito à ordem”, contudo, definiu uma série de serviços que terão de ser fornecidos a um “preço único”.

17.º- Carlos Costa 
Governador do Banco de Portugal atinge o ponto mais alto do seu poder em Portugal. Até agora.
10 de Março de 2014 às 20:06
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O Banco de Portugal admite que as instituições financeiras cobrem comissões pela manutenção das contas de depósito à ordem, “na medida em que constitui uma retribuição por serviços prestados, claramente especificados.” Contudo, emitiu uma recomendação para definir os serviços que os bancos terão de fornecer nas contas de depósito à ordem. E pede “celeridade” na adopção das recomendações.

 

Assim, as contas designadas pelo Banco de Portugal por “contas base” terão de dar acesso à titularidade de um cartão de débito, à gestão e manutenção da conta e a várias operações, incluindo transferências, depósitos e levantamentos. Além disso, terão de incluir três levantamentos por mês no balcão.

 

Pelos serviços que terão de ser oferecidos (e que pode consultar na caixa em baixo), as instituições podem exigir uma “contraprestação única”, “a qual será fixada livremente pelas instituições de crédito, atendendo a princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, refere o Banco de Portugal numa nota publicada no site.

 

Assim, sendo, os bancos ficarão proibidos de cobrar uma comissõeão de manutenção de conta, uma pela anuidade do cartão e uma por serviços como transferências ou levantamentos de dinheiro nos balcões.

 

A recomendação do BdP revela ainda que as instituições financeiras poderão isentar “os clientes do pagamento da comissão de manutenção de conta base, mas não devem fazer o montante desta variar em função de saldos médios em conta.”

 

Esta recomendação surge na semana em que vai ser debatida a proposta da DECO sobre eliminação das comissões nos cartões.

 
O que terá de ser oferecido na “conta base”

> Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;

 

> Titularidade de um cartão de débito por cada titular da conta;

 

> Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;

 

> Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais;

 

> Os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três levantamentos no decurso do mesmo mês. Caso o cliente pretenda realizar mais do que três levantamentos ao balcão no mesmo mês, as instituições de crédito poderão cobrar a comissão autónoma que constar do preçário.

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