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Banco Montepio multado em 150 mil euros pela CMVM por infrações na presidência de Tomás Correia

A CMVM detetou várias infrações da Caixa Económica Montepio Geral aos deveres dos intermediário financeiro e nas obrigações referentes ao branqueamento de capitais.

Inês Gomes Lourenço
Negócios 30 de Abril de 2019 às 07:00
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 150 mil euros ao Banco Montepio, com metade desse valor a ficar com a execução suspensa pelo prazo de dois anos.

De acordo com a decisão no site da supervisora, o conselho de administração da CMVM deliberou "aplicar à arguida CEMG [Caixa Económica Montepio Geral, que agora se designa Banco Montepio] uma coima única no valor de  150 mil euros, com suspensão parcial da execução de 75 mil euros da coima aplicada pelo prazo de dois anos".

A sanção foi motivada por factos ocorridos entre 2013 e 2015, quando Tomás Correia ainda era o presidente executivo da instituição. Mesma a infração detetada em 2015 ainda foi durante a vigência deste gestor, já que o seu sucessor José Félix Morgado só entrou em agosto de 2015.

Para a CMVM, o Banco Montepio violou deveres dos intermediários financeiros e também de regras a observar em matéria de branqueamento de capitais.


O Banco Montepio aceitou a decisão, não a impugnando judicialmente, pelo que se tornou definitiva.

A CMVM detetou várias violações. Uma diz respeito à não comunicação à supervisora de divergências que persistiram durante mais de um mês na reconcilição entre registos de contas. Esta não comunicação configura uma contraordenação muito grave.

Mas houve mais. Também foram detetadas infrações ao nível  da identificação do cliente que abriram contas de depósito à ordem e no âmbito da qual foram realizados investimentos em valores mobiliários.

Infrações ao nível de prevenção de branqueamento de capitais foram também detetadas e penalizadas. Como a não obtenção de informação sobre a origem dos fundos que um seu cliente utilizou para investir 1,15 milhões de euros em unidades de participação do fundo Montepio Monetário de Curto Prazo. Não se informou sobre os fundos e também não se recusou a realizar a operação.

Também infringiu as regras quando 5 clientes do Banco Montepio subscreveram unidades de participação do Fundo de Participação da Caixa Económica Montepio Geral e a instituição, apesar desta instituição ter detetado que o investimento não era adequado ao perfil de risco dos seus clientes, mas não os avisou por escrito dessa inadequação. A mesma conduta foi seguida com outros clientes.

A CMVM detetou violação "por 42 vezes, a título doloso, do dever de exigir a declaração, manuscrita pelos investidores", de que tinham sido informados que a subscrição das unidades de participação desse Fundo não era adequada aos respetivos perfis. E outros quatro clientes até contraíram empréstimos junto da instituição para subscreverem essas unidades de participação. "Dada a finalidade das unidades de participação representativas do Fundo de Participação da CEMG - aumentar os fundos próprios da arguida CEMG e aplicar as receitas líquidas da emissão na satisfação das necessidades gerais de financiamento da sua atividade – a subscrição destas unidades de participação pelos clientes da arguida CEMG, na qualidade de intermediária financeira, originava conflito de interesses sem que esta tenha registado as referidas operações como oiperações que originaram conflitos de interesse ou eram suscetíveis de o originar".

O conselho de administração da CMVM tomou mais oito decisões em processos de contraordenação, com seis a serem respeitantes a deveres dos intermediários financeiros, um relativo aos deveres de sociedades gestoras de investimento coletivo e outra relativa a participações qualificadas e integridade, transparência e equidade do mercado. As decisões ainda não têm o nome dos arguidos. 




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