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Banco do Imobiliário não pode desenvolver actividade financeira, adverte BdP

O Banco de Portugal alertou para o facto de o Banco do Imobiliário ser uma entidade que não está habilitada a desenvolver actividade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Bruno Simão/Negócios
Negócios 08 de Maio de 2018 às 20:05
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O Banco de Portugal advertiu esta terça-feira, em comunicado, para o facto de a entidade que actua através da marca e designação comercial Banco do Imobiliário, nomeadamente no site com o endereço www.bancodoimobiliario.com, não estar habilitada a desenvolver actividade financeira sujeita à supervisão do organismo comandado por Carlos Costa.

 

No documento, o BdP sublinha que, na presenta data, o Banco do Imobiliário "não está, nem nunca esteve, habilitado para exercer, em Portugal, a actividade de recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a actividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal".

 

"As atividades financeiras previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na internet", conclui o comunicado.

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