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Banco de Portugal leva a consulta pública anteprojeto de Código da Atividade Bancária

O anteprojecto de Código da Atividade Bancária foi colocado hoje em consulta pública pelo Banco de Portugal

9º Banco de Portugal
29 de Outubro de 2020 às 17:11
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O Banco de Portugal (BdP) anunciou hoje ter colocado em consulta pública, até 4 de dezembro, o anteprojeto de Código da Atividade Bancária, com o qual pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos e transpor diretivas europeias.

"Caso venha a ser aprovado pelo legislador, o anteprojeto de Código da Atividade Bancária permitirá reorganizar e atualizar o regime jurídico-bancário português, tendo em vista, designadamente, a promoção da resiliência do sistema bancário, o robustecimento dos instrumentos de governo interno, acrescida transparência e mitigação de conflitos de interesses no âmbito da atividade das instituições de crédito, bem como o reforço da capacidade de intervenção do supervisor", refere o banco central em comunicado.

Salientando ser "necessário proceder a uma revisão significativa do regime jurídico geral aplicável à atividade bancária em Portugal", o BdP explica que, "atendendo à dimensão das alterações a introduzir", foi decidido, em articulação com o Ministério das Finanças, que a melhor forma de o fazer será através da substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (vigente desde 1993 e sucessivamente alterado) por um novo diploma: o Código da Atividade Bancária.

Assim, pretende-se que o novo código venha sistematizar e atualizar as normas do atual Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras "à luz das necessidades do sistema bancário atual, da experiência de supervisão acumulada, da reflexão vertida no Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos".

É ainda objetivo do BdP "agregar, num único texto legislativo, vários regimes especiais presentemente dispersos, facilitando a aplicação das normas em causa" e "transpor as diretivas europeias relativas ao chamado 'Banking Package' (CRD V e BRRD II) e, parcialmente, a diretiva das empresas de investimento".

Entre as novidades propostas no anteprojeto de Código da Atividade Bancária, o banco central destaca a "nova sistemática"; a "tramitação eletrónica" (são propostas normas sobre tramitação eletrónica e notificação dos interessados por meios eletrónicos) e as "medidas de supervisão e transparência perante o supervisor" (são revistas as normas sobre medidas de supervisão, para que fiquem mais claras para as entidades reguladas, e é estabelecido um princípio expresso de transparência perante o supervisor, nomeadamente ao nível das estruturas de participação dos grupos).

O novo código prevê ainda uma "reformulação do regime aplicável à cultura e governo das instituições" e introduz novas exigências ao nível dos "conflitos de interesses e partes relacionadas" e das "operações transfronteiriças" (é proibida a realização de operações com entidades sediadas em países não cooperantes), admitindo ainda a "inibição provisória de direitos de voto e determinação de venda de participações qualificadas" por parte do BdP e apostando no "combate à atividade financeira ilícita".

Também previsto está um procedimento para a "transformação célere" das instituições financeiras de crédito em sociedades financeiras e a introdução de "tipo único de sociedade financeira". Com base nos resultados da consulta pública agora lançada, o Banco de Portugal irá depois divulgar um relatório-síntese e apresentar ao Governo um anteprojeto revisto de Código da Atividade Bancária.

Os interessados em participar na consulta pública deverão remeter os seus contributos até ao dia 4 de dezembro de 2020, por correio eletrónico para regulacao@bportugal.pt, utilizando um ficheiro padronizado disponibilizado para o efeito. Uma vez que o banco central tenciona publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua resposta devem fazer disso menção no contributo enviado.
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