Notícia
Banco de Portugal coloca reporte de desigualdades salariais de género em consulta pública
Banco de Portugal colocou em consulta pública projeto de Instrução destinado a regulamentar o reporte de informação sobre práticas remuneratórias, disparidades salariais entre homens e mulheres e rácios mais elevados.
O Banco de Portugal (BdP) publicou em consulta pública a obrigatoriedade de reporte de disparidades salariais por género por parte das instituições financeiras.
As instituições abrangidas são a Caixa Geral de Depósitos, Banco Comercial Português, Novo Banco, BPI, Santander, Crédito Agrícola, Banco Montepio, BIC, Haitong Bank, Banco CTT, BIG Finantia e Banco Atlântico Europa.
O projeto de instrução, publicado nesta sexta-feira, decorre da nova versão das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) segundo a qual "as disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser calculadas como a diferença entre a remuneração média dos homens e das mulheres, expressa em percentagem da remuneração média dos homens".
Para esse cálculo, "as instituições devem utilizar a remuneração bruta anual do pessoal calculada numa base equivalente a tempo inteiro". A EBA determina ainda que "para calcularem as disparidades salariais entre homens e mulheres, as instituições devem ter em conta a remuneração total atribuída e também, na base dos melhores esforços, as disposições relativas ao tempo de trabalho, aos períodos de férias anuais e a outros benefícios financeiros e não financeiros".
O cálculo tem de considerar, para além dos vencimentos, benefícios como "viatura de empresa, empréstimos sem juros, creche gratuita da empresa" ou outros que sejam atribuídos aos colaboradores.
As instituições devem estabelecer uma lista dos "colaboradores que se encontrem empregados no final do exercício financeiro, ou seja, os colaboradores que tenham deixado a instituição durante o exercício financeiro não são considerados".
Os contributos para a consulta pública decorre podem ser entregues ao regulador até 10 de julho de 2023.
As instituições abrangidas são a Caixa Geral de Depósitos, Banco Comercial Português, Novo Banco, BPI, Santander, Crédito Agrícola, Banco Montepio, BIC, Haitong Bank, Banco CTT, BIG Finantia e Banco Atlântico Europa.
Para esse cálculo, "as instituições devem utilizar a remuneração bruta anual do pessoal calculada numa base equivalente a tempo inteiro". A EBA determina ainda que "para calcularem as disparidades salariais entre homens e mulheres, as instituições devem ter em conta a remuneração total atribuída e também, na base dos melhores esforços, as disposições relativas ao tempo de trabalho, aos períodos de férias anuais e a outros benefícios financeiros e não financeiros".
O cálculo tem de considerar, para além dos vencimentos, benefícios como "viatura de empresa, empréstimos sem juros, creche gratuita da empresa" ou outros que sejam atribuídos aos colaboradores.
As instituições devem estabelecer uma lista dos "colaboradores que se encontrem empregados no final do exercício financeiro, ou seja, os colaboradores que tenham deixado a instituição durante o exercício financeiro não são considerados".
Os contributos para a consulta pública decorre podem ser entregues ao regulador até 10 de julho de 2023.