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Banca deixa de poder cobrar comissões nos canais digitais a partir de agora
Os bancos estão proibidos, até junho, de cobrar comissões nas operações realizadas através dos canais digitais. A legislação que define esta proibição foi publicada no final da semana passada.
"Fica suspensa a cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente de homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão", lê-se na legislação publicada em Diário da República, na sexta-feira, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à pandemia.
"Para beneficiar da suspensão prevista no presente artigo, o beneficiário envia ao prestador de serviços de pagamento um documento comprovativo da respetiva situação no quadro das medidas de contenção da epidemia SARS-CoV-2", refere ainda a mesma legislação.
Foi na quarta-feira passada que o Parlamento votou 100 iniciativas legislativas dos vários partidos relacionadas com a crise causada pela pandemia da covid-19. A proibição da cobrança de comissões nas operações realizadas através de canais digitais, um projeto de lei do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), foi aprovada com inúmeras alterações propostas pelo PS.
A iniciativa do PEV, com as alterações dos socialistas, prevê uma "medida excecional e temporária de suspensão de cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão, por motivo da situação epidemiológica existente no país".
A proposta do PS veio alterar a duração da medida, que passa assim a produzir efeitos até 30 de junho de 2020. Já o PEV propunha que a medida durasse "até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19".