Notícia
Defesa de Ricardo Salgado pede suspensão do processo por diagnóstico de doença de Alzheimer
De acordo com os documentos a que a Lusa teve acesso, o requerimento, que deu entrada no tribunal em 14 de outubro, confirma os "sintomas de declínio cognitivo progressivo" já expostos num anterior requerimento submetido em julho.
18 de Outubro de 2021 às 14:28
A defesa do antigo banqueiro Ricardo Salgado pediu a suspensão do processo no qual o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) é arguido, fundamentando-o com um atestado médico a comprovar o diagnóstico de doença de Alzheimer.
De acordo com os documentos a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, o requerimento, que deu entrada no tribunal em 14 de outubro, confirma os "sintomas de declínio cognitivo progressivo" já expostos num anterior requerimento submetido em julho e é agora atualizado com exames complementares realizados nos últimos meses e um relatório médico assinado na última terça-feira pelo médico neurologista Joaquim Ferreira.
"Após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer. Este diagnóstico resulta da combinação da documentação de um declínio cognitivo progressivo e clinicamente relevante em múltiplos domínios cognitivos compatível com o diagnóstico de demência", pode ler-se no requerimento apresentado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.
O especialista clínico que tem seguido o antigo presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que "Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas" desde julho de 2021 e que "o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas".
Sublinhando que um contexto de stress ou ansiedade podem conduzir a um agravamento do estado de saúde do arguido, de 77 anos, os representantes do antigo banqueiro lembram que, para efeitos penais, esta patologia constitui uma anomalia psíquica e reforçam que a capacidade de defesa de Ricardo Salgado "está limitada, o que lhe impede de exercer este direito de forma plena" em tribunal.
"Se a restrição ou limitação da sua capacidade advém de anomalia psíquica (p. ex., doença de Alzheimer), então é porque, nestes casos, o processo não pode prosseguir, sob pena de violação do direito de defesa do ora arguido", refere o requerimento, reiterando: "Em face da comprovada anomalia psíquica da Doença de Alzheimer diagnosticada ao ora arguido, (…) requer-se que V. Ex.ª se digne determinar a suspensão do presente processo".
No entanto, e depois de recorrer a diversos exemplos de jurisprudência nesta matéria, os advogados de Ricardo Salgado alertam que se o tribunal entender que a existência de uma anomalia psíquica do arguido não determina a suspensão do processo então requerem que "seja declarada a inutilidade superveniente da lide e, consequentemente, o arquivamento do presente processo", pela impossibilidade de o antigo banqueiro se defender.
Num último cenário, em que nem a suspensão nem o arquivamento são determinados pelo tribunal, os advogados do ex-presidente do GES defendem que "no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa" perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.
Após cerca de um mês de interrupção, a retoma do julgamento de Ricardo Salgado está agendada para esta sexta-feira, 22 de outubro, com as audições das últimas testemunhas (Jean-Luc Schneider, Alain Rukavina e Ricardo Gaspar Rosado de Carvalho), sendo que para esse mesmo dia estão já previstas as alegações finais.
Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.
De acordo com os documentos a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, o requerimento, que deu entrada no tribunal em 14 de outubro, confirma os "sintomas de declínio cognitivo progressivo" já expostos num anterior requerimento submetido em julho e é agora atualizado com exames complementares realizados nos últimos meses e um relatório médico assinado na última terça-feira pelo médico neurologista Joaquim Ferreira.
O especialista clínico que tem seguido o antigo presidente do Grupo Espírito Santo sustenta ainda que "Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas" desde julho de 2021 e que "o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas".
Sublinhando que um contexto de stress ou ansiedade podem conduzir a um agravamento do estado de saúde do arguido, de 77 anos, os representantes do antigo banqueiro lembram que, para efeitos penais, esta patologia constitui uma anomalia psíquica e reforçam que a capacidade de defesa de Ricardo Salgado "está limitada, o que lhe impede de exercer este direito de forma plena" em tribunal.
"Se a restrição ou limitação da sua capacidade advém de anomalia psíquica (p. ex., doença de Alzheimer), então é porque, nestes casos, o processo não pode prosseguir, sob pena de violação do direito de defesa do ora arguido", refere o requerimento, reiterando: "Em face da comprovada anomalia psíquica da Doença de Alzheimer diagnosticada ao ora arguido, (…) requer-se que V. Ex.ª se digne determinar a suspensão do presente processo".
No entanto, e depois de recorrer a diversos exemplos de jurisprudência nesta matéria, os advogados de Ricardo Salgado alertam que se o tribunal entender que a existência de uma anomalia psíquica do arguido não determina a suspensão do processo então requerem que "seja declarada a inutilidade superveniente da lide e, consequentemente, o arquivamento do presente processo", pela impossibilidade de o antigo banqueiro se defender.
Num último cenário, em que nem a suspensão nem o arquivamento são determinados pelo tribunal, os advogados do ex-presidente do GES defendem que "no limite, a execução de qualquer pena de prisão que viesse, eventualmente, a ser determinada (…) teria de ser imediatamente suspensa" perante o diagnóstico de doença de Alzheimer.
Após cerca de um mês de interrupção, a retoma do julgamento de Ricardo Salgado está agendada para esta sexta-feira, 22 de outubro, com as audições das últimas testemunhas (Jean-Luc Schneider, Alain Rukavina e Ricardo Gaspar Rosado de Carvalho), sendo que para esse mesmo dia estão já previstas as alegações finais.
Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.