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Seguro automóvel leva Bruxelas a intentar acção judicial contra Portugal

A Comissão Europeia vai intentar uma acção contra Portugal perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por não transposição da quarta directiva comunitária sobre seguro automóvel.

10 de Abril de 2003 às 13:10
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A Comissão Europeia vai intentar uma acção contra Portugal e outros quatro Estados-membros perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por não transposição da quarta directiva comunitária sobre seguro automóvel. Portugal poderá ser penalizado duplamente.

A Comissão Europeia «decidiu intentar uma acção contra cinco Estados Membros - Portugal, França, Luxemburgo, Itália e Irlanda - perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por não terem procedido à transposição da quarta directiva sobre seguro automóvel», anunciou hoje aquele entidade.

Em causa está adaptação de medidas que permitam a assistência em outros países, avisa a Comissão. «Até ser assegurada a aplicação adequada da directiva em todo o território da UE», salienta a comunicação da CE, «os condutores de um Estado-membro continuarão a defrontar-se com graves dificuldades para obter uma rápida regularização do sinistro».

Portugal poderá contudo, ao contrário do restante grupo de Estados-membros agora alertados, vir a ser duplamente julgado pelo Tribunal de Justiça, já que a Comissão contesta igualmente a adopção feita pelo nosso país da segunda directiva sobre seguro automóvel.

Bruxelas alerta assim para o facto de ter também solicitado formalmente que «Portugal tomasse as medidas necessárias para assegurar a conformidade da sua legislação com a segunda directiva sobre seguro automóvel, por forma a que as vítimas de acidentes rodoviários possam ser indemnizados até aos níveis mínimos previstos na referida directiva».

Se «Portugal não responder de forma satisfatória, a Comissão poderá igualmente decidir submeter esta questão à apreciação do Tribunal de Justiça», sublinha o comunicado da Comissão.

A directiva comunitária estabelece níveis mínimos de cobertura «por forma a limitar as disparidades entre os diferentes sistemas nacionais na UE», de 350 mil euros por danos corporais em caso de uma vítima e de 500 mil euros no caso de mais de uma; de 100 mil euros por danos materiais por sinistro e de 600 mil euros por danos corporais e danos materiais, por acidente. A lei portuguesa estabelece valores distintos, situação «não consentânea» com o disposto na directiva.

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