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ACP: Agravamento do imposto sobre veículos a gasóleo é “inconstitucional” (Cor.)

Automóvel Club de Portugal pediu a Guilherme de Oliveira Martins um parecer técnico sobre a constitucionalidade da tributação adicional, em sede de IUC , sobre os veículos a gasóleo. Guilherme Oliveira Martins considera que é “inconstitucional por violação do princípio da igualdade”.

Miguel Baltazar/Negócios
13 de Novembro de 2013 às 16:35
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Guilherme de Oliveira Martins considera que “o agravamento no Imposto Único de Circulação (IUC) aplicável, em exclusivo, a veículos movidos a gasóleo, consubstancia uma discriminação sem qualquer justificação, sendo, portanto, inconstitucional por violação do princípio da igualdade”.

 

O Automóvel Club de Portugal (ACP) pediu um parecer técnico a Oliveira Martins sobre a constitucionalidade da tributação adicional, em sede IUC, sobre veículos a gasóleo a partir de 2014. E é na sequência deste pedido que surgem estas declarações, enviadas pelo ACP aos órgãos de comunicação social, do especialista em constitucionalidade das finanças públicas.

 

O ACP decidiu remeter este parecer para o Parlamento, isto numa altura em que o Orçamento do Estado para 2014 ainda está em discussão, e apela à alteração desta medida. O ACP quer assim ver eliminado um tratamento, que considera como “aleatório”, e que além de “fustigar os contribuintes”, não tem em conta “sequer que o parque automóvel da economia produtiva é movido a gasóleo”.

 

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2014,  o IUC vai aumentar ligeiramente no próximo ano, sendo actualizada em 1%. Mas, além disso, é criado um imposto adicional que será aplicado apenas aos veículos a gasóleo. A taxa adicional varia em função da cilindrada, mas também da idade do veículo, chegando a um máximo de 68,85 euros.

 

De acordo com a proposta de Orçamento para 2014, o IUC para veículos de categoria A (matriculados até 1 de Julho de 2007) sofre um agravamento de 1%. Nos matriculados após Julho de 2007, regista-se um agravamento de 1% tanto na componente de cilindrada como de emissões de CO2.

 

(Correcção: O parecer foi dado por Guilherme de Oliveira Martins, filho do Presidente do Tribunal de Contas)

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