Notícia
Incentivo para compra de motas eléctricas limitado a 400 euros
Já estão abertas as candidaturas ao programa de incentivos do Estado, que em 2018 conta com uma dotação global de 2,65 milhões de euros, mantendo o valor para a aquisição de carros eléctricos.
A compra de veículos eléctricos de duas rodas em 2018 pode ter um apoio de 20% do valor de aquisição, até um máximo de 400 euros por unidade. Este é o limite definido pelo Governo no programa que contará este ano com uma dotação global de 2,65 milhões de euros, depois de ter apoiado a compra de 976 veículos de baixas emissões no ano passado.
No caso dos automóveis, o incentivo público à compra de veículos eléctricos mantém-se nos 2.250 euros. As pessoas singulares podem comprar apenas uma unidade com este apoio financeiro, enquanto as empresas podem beneficiar dele na aquisição de cinco veículos – além de contarem com outros apoios em sede de IRC e na isenção de tributação autónoma.
Apesar do ligeiro reforço de verbas face a 2017, ano em que a concessão de benefícios ascendeu a 2,2 milhões de euros, a dotação para este ano deve voltar a ser insuficiente para responder a uma procura crescente por este tipo de veículos e ao alargamento do universo de potenciais beneficiários. A inclusão das motas, proposta pelo PAN, foi aprovada durante a discussão das alterações ao Orçamento do Estado para 2018.
Segundo informou o Ministério do Ambiente, o aviso do Fundo Ambiental abriu esta quinta-feira, 15 de Fevereiro, sendo que as candidaturas devem ser feitas exclusivamente na Internet. Em 2017, as vendas de carros eléctricos dispararam 117% em termos homólogos, para um total de 1.640 unidades, o que significa que 664 unidades não beneficiaram deste incentivo directo por parte do Estado, que só é valido para as primeiras unidades.
O que muda no incentivo ao consumo de veículos de baixas emissões?
Conheça as alterações em relação ao programa de 2017, explicadas pelo recém-criado Fundo Ambiental, que extinguiu o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
- As candidaturas só poderão ser efectuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com factura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato.
- Deixam de ser elegíveis, para o incentivo à introdução de veículos de baixas emissões ligeiros, as empresas cujo ramo de actividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros.
- Passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respectivas declarações de não dívida.
- Passa a ser possível inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades colectivas, deixando de ser necessário submeter a referida certidão.