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Aprovadas medidas excecionais para setor das frutas e hortícolas devido à seca

Assistência financeira da União Europeia concedida este ano às organizações de produtores de frutas e hortícolas afetados pela seca desta primavera está limitada a 60% das despesas efetivamente realizadas.

09 de Novembro de 2023 às 13:03
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O setor das frutas e produtos hortícolas vai ter medidas de apoio "excecionais e temporárias" para atenuar o impacto dos "acontecimentos meteorológicos adversos" da primavera deste ano que o "afetaram drasticamente", quer "ao nível da produção, quer da qualidade".

Segundo uma portaria, publicada esta quinta-feira em Diário da República, "devido à natureza sem precedentes dos graves acontecimentos meteorológicos" em várias regiões dos Estados-membros, a Comissão Europeia entendeu ser necessário atenuar as dificuldades referentes ao ano de 2023 que afetam o setor das frutas e produtos hortícolas", prevendo "um conjunto de medidas de emergência temporárias que derrogam determinadas disposições "aplicáveis à gestão dos programas operacionais das organizações de produtores reconhecidas, tornando-a mais flexível".


Sendo Portugal "um dos países mais afetado", a portaria vem consagrar assim "normas de caráter excecional aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas, em execução no ano de 2023".

Assim, "a assistência financeira da UE, que constitui parte integrante do fundo operacional, concedida no ano de 2023 às organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos na primavera de 2023, não pode exceder o montante da contribuição financeira da União para os fundos operacionais aprovados para 2023 e está limitada a 60% das despesas efetivamente realizadas".

Diz o diploma que "verificando-se uma redução de, pelo menos, 35% do valor de um produto, devido a acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023, por motivos alheios à responsabilidade e controlo da organização de produtores, considera-se que o valor da produção comercializada desse produto, em 2023, representa 100% do valor da produção comercializada para a média dos cinco períodos de referência de 12 meses anteriores, excluindo os valores mais baixo e mais elevado".

As organizações de produtores podem apresentar um pedido de alteração do programa operacional, para o ano de 2023, à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), podendo esse pedido ser apresentado até 30 de novembro, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023.

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