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Agricultores afetados por incêndios com apoios de 30 milhões de euros

As candidaturas abrem hoje e decorrem até ao próximo dia 22 de novembro.

Com as alterações climáticas, os eventos extremos – sobretudo incêndios florestais, secas e falta de água – serão cada vez mais frequentes e intensos em Portugal.
Ricardo Almeida
23 de Setembro de 2022 às 11:23
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O Ministério da Agricultura e da Alimentação vai disponibilizar um apoio de 30 milhões de euros para as explorações agrícolas afetadas pelos prejuízos causados pelos incêndios que ocorreram em julho e agosto deste ano anunciou o Governo em comunicado.

O período de candidaturas abre esta sexta-feira, 23 de setembro, e decorre até ao próximo dia 22 de novembro. Segundo a nota divulgada, a medida insere-se na Operação de Restabelecimento do Potencial Produtivo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020). Vem também dar cumprimento à resolução do Conselho de Ministros, aprovada no passado dia 15 de setembro, que definiu as medidas de apoio para as regiões afetadas pelos incêndios florestais.

De acordo com um despacho publicado em Diário da República esta quinta-feira, são elegíveis ao apoio explorações localizadas nas freguesias inscritas no diploma, desde que tenham registado danos que ultrapassem 30% do seu potencial agrícola, tendo em conta animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade.

De acordo com a Lusa, o apoio é concedido como subvenção não reembolsável de acordo com o nível das perdas registadas, segundo escalões: 100% para as despesas elegíveis iguais ou inferiores a 5.000 euros, 85% para as despesas elegíveis superiores a 2.000 e até 50.000 euros e 50% para as despesas elegíveis com mais de 50.000 e até 800.000. O montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros e, nos casos em que a despesa elegível seja superior a 800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.


A área abrangida por este apoio e os documentos de suporte à submissão das candidaturas já estão disponíveis no site www.pdr-2020.pt

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