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Segurança Social trava acesso de cidadãos estrangeiros a apoios, acusa Provedora da Justiça
Segurança Social está a bloquear o acesso a prestações sociais por cidadãos estrangeiros, por não estar a considerar as regras excecionalmente em vigor por causa da pandemia, acusa a Provedora de Justiça. Maria Lúcia Amaral pede maior coordenação entre ISS e SEF.
A Provedora de Justiça acusa a Segurança Social de estar a travar o acesso a prestações sociais por cidadãos estrangeiros ao não se articular com o SEF, por não estar a considerar as regras excecionais em vigor.
Numa nota enviada nesta sexta-feira, 22 de julho, à comunicação social, a Provedoria de Justiça diz que Maria Lúcia Amaral dirigiu um alerta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Instituto da Segurança Social (ISS), pela falta de articulação entre ambos estar a "bloquear o acesso a diversas prestações sociais".
A Provedoria da Justiça diz que tem recebido várias queixas sobre a dificuldades de cidadãos estrangeiros em aceder a prestações sociais, porque os serviços da Segurança Social não estão a considerar documentos que a lei prevê que sejam excecionalmente considerados.
Em causa está, nomeadamente, a validade dos documentos emitidos pelo SEF. No entanto, recorde-se, com os constrangimentos da pandemia foram tomadas medidas excecionais, assegurando a regularidade da permanência em território nacional enquanto o Estado não tomasse uma decisão final.
Um dos objetivos desta medida, frisa a Provedora no ofício enviado ao Instituto de Segurança Social (ISS), "é justamente garantir o acesso às prestações sociais de apoio". Maria Lúcia Amaral põe o dedo na ferida: isso "implica uma estreita articulação entre entidades e uma permanente atenção do ISS aos regimes que, nesta matéria, são aprovados", lê-se no ofício enviado às entidades.
Nesse sentido, a Provedora lembra que os documentos e vistos sobre a permanência em território nacional, mesmo que fora do prazo, "continuam a ser aceites" até 31 de dezembro deste ano e além desse período, "desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da renovação". A responsável cita depois as leis que sustentam essa possibilidade.
Acresce ainda que em todas as manifestações de pedidos pendentes no SEF até ao final do ano passado, "o comprovativo de agendamento ou o recibo do pedido efetuado atestam a regularidade" em território nacional, frisa a provedora no ofício.
Para a provedora, é importante também que se tenha em consideração estes novos prazos, até dada a "inexistência de vagas para agendamento nos serviços do SEF", que têm sido divulgados pelo próprio SEF. A provedora exemplifica: "neste momento estão a ser agendados casos em que as manifestações de interesse foram aceites em setembro de 2020". Por isso, frisa, "é possível estimar um horizonte temporal significativo durante o qual não é possível uma alteração de facto da situação"
Nesse sentido, Maria Lúcia Amaral pede à Segurança Social que aceite os documentos - mesmo que caducados - dos cidadãos estrangeiros até 31 de dezembro deste ano "ou até depois dessa data", a comprovar-se agendamento, como previsto na lei, para concessão ou manutenção de benefícios sociais.
Além disso, a Provedora de Justiça pede ao ISS uma "estreita articulação" com o SEF, "conhecendo os procedimentos por ele estabelecidos e praticados" e procurando, se necessário, "formas mais adequadas" para a tomada de decisão.