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Segurança Social continua a fazer cortes ilegais a quem passou por lay-off

Provedora de Justiça explica que quem teve cortes salariais está agora a receber prestações com cortes indevidos, ao contrário do que prevê a lei e pede uma resposta urgente para o problema que a Segurança Social prometeu resolver em novembro. Quem recorreu ao apoio extraordinário à família por causa do encerramento das escolas também está a ser prejudicado na carreira contributiva

Vítor Mota
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A Segurança Social continua a prejudicar a carreira contributiva dos trabalhadores que passaram por lay-off porque, ao contrário do que prevê a lei, a regista com cortes salariais, reduzindo indevidamente o valor dos apoios sociais que estas pessoas pedem após o lay-off.

O problema foi divulgado pelo Negócios em novembro e, embora a Segurança Social tenha garantido na altura que o iria resolver "o mais rapidamente possível", com o pagamento de retroativos, ainda não o fez.

O alerta é dado pela Provedora de Justiça que, numa carta ao secretário de Estado da Segurança Social, divulgada esta terça-feira, explica que recebeu várias queixas de trabalhadores que passaram por lay-off e que receberam depois prestações de parentalidade, doença ou desemprego "calculadas com base em valores inferiores aos corretos".

A lei exige que, durante o lay-off, a Segurança Social registe a chamada "equivalência de contribuições" o que na prática evita cortes salariais na carreira. O Instituto da Segurança Social (ISS) explicou em novembro que seria necessário corrigir o sistema que regista as remunerações, que não está adaptado ao lay-off simplificado mas, enquanto não o faz, os trabalhadores que passaram por lay-off com cortes salariais saem prejudicados sempre que precisem de um apoio calculado com base nesses registos.

Em causa estarão algumas centenas de milhares de pessoas, uma vez que o lay-off simplificado chegou só na primavera a mais de 850 mil pessoas (poupando apenas as que recebem o mínimo de cortes salariais). Agora, com o encerramento de empresas, foi retomado e já abrangerá, de novo, mais de cem mil. Embora desta vez o Governo garanta que não haverá cortes não se sabe de que forma está agora a ser feito o registo.

"Apesar do tempo entretanto decorrido, a situação continua por regularizar, verificando-se um alarmante aumento do número de casos de cidadãos que se veem prejudicados no montante das prestações sociais a que, entretanto, acederam, e aos quais urge dar resposta", diz a Provedora.

"Acresce que o problema tenderá naturalmente a acentuar-se com o decurso do tempo e com o recente agravamento da crise pandémica, cujos efeitos económicos e sociais se farão certamente sentir de forma mais premente nos próximos tempos", prossegue.

"Importa não esquecer que estamos perante prestações sociais substitutivas da perda dos rendimentos do trabalho – máxime, subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio parental, subsídio de desemprego, subsídio de doença – cuja salvaguarda, num contexto de crise como a atual, emerge como uma prioridade inquestionável", escreve o provedor-adjunto da equipa de Maria Lúcia Amaral (na foto).

Um segundo problema: apoio aos pais

A Provedora de Justiça chama a atenção para um segundo problema: os trabalhadores que receberam o apoio extraordinário à família, geralmente designado por "apoio aos pais", também estão a ser prejudicados na sua carreira contributiva. Ao contrário do que acontece no lay-off, a lei não salvaguardou estas situações.

"Constata-se, assim, que os pais que beneficiem de tais apoios são duplamente penalizados nas respetivas carreiras contributivas: por um lado, pelo facto de o valor do apoio ser calculado por referência apenas à remuneração de base normalmente auferida, e, por outro, pelo facto de, não havendo registos por equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração normal do trabalhador e o apoio pago, as remunerações registadas nas respetivas carreiras contributivas, durante o período em causa, corresponderem a um valor significativamente inferior ao da remuneração normal do trabalhador", lê-se no ofício.

"A título meramente exemplificativo, permito-me salientar o caso concreto reportado à Provedora de Justiça de uma mãe que beneficiou deste apoio entre março e junho de 2020 e que veio a ser significativamente prejudicada no valor do subsídio por risco clínico durante a gravidez a que acedeu em novembro último", ilustra.

Neste caso, e  sublinhando que o subsídio por assistência a filho dá lugar ao registo de remunerações por entrada à equivalência de contribuições, a Provedora pede ao Governo que altere a lei para não prejudicar estas pessoas por uma medida criada por razões de controlo da pandemia (o encerramento das escolas).

Beneficiários sem apoio

Finalmente, a Provedora de Justiça pede ao Governo que garanta proteção social aos beneficiários que esgotaram o subsídio de desemprego entre junho e dezembro do ano passado.

"Afigura-se que aos cidadãos que se encontrem na apontada situação – ou seja, cujo subsídio de desemprego haja terminado entre 30/06/2020 e 30/12/2020 e se mantenham em situação de desemprego com capacidade e disponibilidade para o trabalho – deverão ser objeto de uma especial atenção no sentido de lhes ser conferida uma proteção social próxima da que se encontra prevista para os beneficiários cujo subsídio de desemprego termine em 2021", iou seja, o prolongamento do subsídio por mais seis meses. 

Notícia atualizada às 12:24 com correções ao texto e mais informação

 

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