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Recibos verdes: empresas enfrentam nova taxa de custo "imprevisível"

As empresas que a partir do próximo ano garantirem de mais de 50% do rendimento de um trabalhador independente vão pagar mais em 2019. Acima dos 80% a taxa duplica. Empregadores lamentam o agravamento de um custo que afirmam que não conseguem antecipar.

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As empresas que ao longo do próximo ano garantam mais de 50% do total da actividade do trabalhador independente vão pagar mais para a Segurança Social, nos termos do diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. O problema que já existia no passado, e que agora se agrava, argumentam os empregadores, é também que o custo total é difícil de antecipar.

Em causa está a evolução da taxa que foi justificada com a intenção de penalizar as empresas que recorrem aos chamados "falsos recibos verdes", mas que em vez de utilizar os critérios aplicados no âmbito do Código do Trabalho – local de trabalho, horário, utilização de ferramentas da empresa, por exemplo – se baseia no critério da concentração de rendimentos.

Nos termos do novo diploma,  nas situações em que a dependência económica é superior a 80% as entidades contratantes - pessoas colectivas ou singulares com actividade empresarial, ou do mesmo grupo – passam a pagar uma taxa de 10% (em vez dos actuais 5%). Quando a dependência económica variar entre os 50% sendo inferior a 80% passa aplicar-se uma nova taxa de 7%.

Estes artigos do novo diploma entram em vigor já no início do próximo ano mas a taxa só será cobrada em 2019.

"Um dos pontos mais críticos, além do agravamento dos custos, é a imprevisibilidade, já que é muito difícil uma entidade contratante conseguir saber quais as fontes de rendimentos dos independentes", afirma Ana Vieira, secretária-geral da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), que apresentou ao Governo um parecer muito crítico sobre esta medida.

A responsável admite que suba a pressão para que os trabalhadores independentes constituam empresas – uma opção "que não é inédita" e que na opinião da dirigente da CCP "é má para todos". O risco foi desvalorizado pelo ministro da Segurança Social, que no entanto acrescentou que o novo diploma será reavaliado dentro de três anos.

Questionado sobre o Governo vai manter as isenções que já se aplicam às entidades contratantes – nomeadamente no caso de trabalhadores com rendimentos reduzidos – Vieira da Silva respondeu que sim.

Governo diz que as alterações são neutras
 De acordo com os dados oficiais divulgados pelo Bloco de Esquerda, o número de empresas que descontam deverá passar de 23 mil para 43 mil, estimando-se que esta medida possa render 70 milhões de euros. Já Vieira da Silva falou de cerca de 60 mil empresas.
Globalmente, e apesar de admitir que é difícil prever alguns comportamentos, o Governo garante que as alterações que estão a ser preparadas para os recibos verdes – que incluem alterações nas taxas, na base de incidência e nas isenções – serão tendencialmente neutras em termos orçamentais.


Tome nota

As alterações para os recibos verdes

Os independentes vão descontar menos ou mais? Depende de caso para caso e depende das opções que tomarem.

Baixam taxas e muda incidência
As taxas de desconto vão baixar: passam de 29,6% para 21,4% para recibos verdes; e de 34,75% para 25,17% para empresários em nome individual. Mas a incidência também muda: a partir de 2019 as taxas aplicam-se sobre o rendimento médio do último trimestre. Acaba o sistema de escalões mas no entanto os trabalhadores independentes podem optar por descontar até 25% acima ou até 25% abaixo do rendimento (menos ou mais 5%, 10%, 15%, 20% e 25%).

20 euros de desconto mínimo
Para futuro fixa-se uma contribuição mínima obrigatória de 20 euros, mesmo que os independentes não tenham rendimentos. A alternativa é fechar actividade.

Isenções terão novo limite
As isenções à acumulação de trabalho dependente com trabalho independente terão um novo limite. A futura taxa de 21,4% passará a aplicar-se sempre que o valor do trabalho independente for superior a 2.449 euros por mês, incidindo sobre o que exceda este valor. Também desaparece a isenção para quem começa a trabalhar quando um rendimento anual de menos de 6 IAS, segundo o Eco.

Protecção social reforçada
A intenção do Governo é reforçar a protecção na doença, garantindo subsídio a partir do 10.º dia (e não do 31.º). Por outro lado, os independentes que prestem 50% da actividade à mesma empresa passarão a ter acesso a protecção no desemprego, tal como os que descontem 360 dias (em vez de 720), mas ainda falta saber quando. A dívida deixa de travar acesso a apoios.

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