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Provedora da Justiça quer fim do fator de sustentabilidade em "todas" as pensões de invalidez

Depois de ter recebido cerca de 20 reclamações, a Provedora da Justiça quer que o Governo acabe com o corte do fator de sustentabilidade de todas as pensões de invalidez atribuídas ou transformadas em pensões de velhice, incluindo as que foram atribuídas antes de 2017.

30 de Abril de 2019 às 17:56
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A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, quer que o Governo altere a lei para alargar o fim do corte do fator de sustentabilidade a todas as pensões de invalidez transformadas em pensões de velhice, incluindo as anteriores a Outubro de 2017.

Nessa altura, entrou em vigor uma lei que fez com que deixasse de ser aplicado o fator de sustentabilidade (que nesse ano implicava um corte de 7,1%) às pensões de invalidez que eram transformadas em pensão de velhice, depois de o seu beneficiário alcançar a idade legal de reforma.


No entanto, o fim desse corte não tem efeitos retroativos, aplicando-se apenas às pensões que foram transformadas depois da entrada em vigor das alterações legislativas.


É por isso que a Provedora de Justiça enviou, em fevereiro, uma recomendação de alteração legislativa ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para "eliminar, para o futuro, o fator de sustentabilidade de todas as pensões de invalidez que foram atribuídas ou convoladas [transformadas] em pensões de velhice, incluindo as anteriores" a outubro de 2017.


A recomendação da Provedora de Justiça surge depois de ter recebido cerca de duas dezenas de queixas apresentadas por pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do Centro Nacional de Pensões (CNP), cujas reformas mantêm o corte do fator de sustentabilidade, ao contrário do que acontece com as pensões que foram transformadas após a entrada em vigor da lei.


A Provedora salienta que estes pensionistas encontram-se "numa situação de desproteção social extremamente injusta, tendo em conta a forma desigual como o fator de sustentabilidade incidiu e continua a incidir sobre as respetivas pensões e a especial vulnerabilidade que resulta não só da incapacidade permanente para o trabalho, como também do envelhecimento já vivenciado por grande parte deles".


"Não posso deixar de me interrogar por que motivo as pensões deste grupo de pensionistas, especialmente frágil, devam permanecer incólumes, ou seja, sob incidência perpétua do fator de sustentabilidade quando tudo à sua volta mudou, nomeadamente para os pensionistas de invalidez abrangidos pelo novo diploma legal", afirma Maria Lúcia Amaral, na missiva enviada ao ministro Vieira da Silva.


A Provedora diz ainda "não encontrar uma única razão válida" para justificar a desigualdade e afastar a verificação de um tratamento "infundadamente diferenciado".


A Provedoria de Justiça não recebeu ainda nenhuma resposta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O Negócios também questionou a tutela sobre este assunto, mas ainda não obteve resposta.

(Notícia corrigida às 12:40 de 1 de maio. Foram cerca de 20 as queixas recebidas).

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