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Novas regras da Prestação Social para a Inclusão entram hoje em vigor
Pessoas com incapacidade e carências financeiras já podem pedir nova prestação. Também os trabalhadores com longas carreiras contributivas podem a partir desta segunda-feira requerer o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização.
Entra esta segunda-feira em vigor a segunda fase da Prestação Social para a Inclusão destinada às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência de recursos económicos. Esta prestação tem por objectivo o combate à pobreza e é calculada tendo por base o agregado familiar em linha recta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.
O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.
Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.
A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, afirmou recentemente, citada pela Lusa, que a expectativa é que este complemento possa beneficiar 86 mil pessoas, entre 83 mil que já recebem o componente base e outras três mil cujo processo foi diferido, mas o valor base ficou nos zero euros.
Alarga-se acesso à pensão sem penalizações
Por outro lado, alarga-se, a partir desta segunda-feira, o grupo de trabalhadores que , tendo iniciado a sua carreira contributiva muito jovens podem requerer o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões. Assim quem tenha idade igual ou superior a 60 anos e acumule já, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva iniciada com 16 anos pode pedir a aposentação e receber a pensão por inteiro e sem penalizações.
Recorde-se que, em Outubro de 2017, o Decreto-Lei n.º 126-B/2017 veio permitir o acesso à reforma antecipada sem penalizações aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva, bem como aos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva e que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 14 anos ou idade inferior.
Numa primeira fase, esta possibilidade foi dada a quem tivesse começado a trabalhar aos 14 anos de idade. Segundo o ministro Vieira da Silva, em declarações à RTP esta segunda-feira, desde Outubro do ano passado, quando entrou em vigor o diploma que regula esta matéria, "foram já apreciados positivamente cerca de 15.400 pedidos de reforma", o significa "uma justiça dada àquelas pessoas que não tiveram quase infância, que começaram a trabalhar muito cedo".
"Tínhamos uma estimativa de 11 mil num ano e num ano tivemos diferidos 15.400 pedidos. É uma geração que foi muito penalizada por um trabalho muito jovem e que merece ir para casa sem penalização nenhuma, com a sua reforma por completo", sublinhou o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.