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Governo volta a falhar transferências do adicional ao IMI para a Segurança Social

O adicional ao IMI rendeu aos cofres do Estado 135,3 milhões de euros em 2018. Mas, pela segunda vez, o Governo não transferiu, como prevê a lei, todo esse montante para a 'almofada financeira' da Segurança Social. A conclusão é do Conselho das Finanças Públicas.

Manuel de Almeida/Lusa
23 de Maio de 2019 às 17:01
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O Governo só transferiu, em 2018, pouco mais de um terço do valor cobrado no adicional ao IMI para a 'almofada' que a Segurança Social tem de reserva para pagar pensões, falhando novamente o objetivo de transferir a totalidade da receita com este imposto, segundo o CFP.

"Em 2018, o valor transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social relativo ao adicional ao IMI foi de 50 milhões de euros, tendo permanecido inalterado face a 2017. Importa notar que este montante representa apenas 37% do valor total cobrado em 2018, que ascendeu a 135,3 milhões de euros", afirma o Conselho das Finanças Públicas (CFP).


Num relatório sobre a evolução orçamental da Segurança Social divulgado nesta quinta-feira, 23 de maio, a entidade presidida por Nazaré Costa Cabral recorda que esse é um problema que já se tinha colocado em 2017. "Pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS", aponta o CFP.


Recorde-se que o adicional ao IMI foi criado nesse ano como uma fonte de financiamento alternativa para a Segurança Social, tendo ficado definido na altura que a totalidade da receita com o imposto estava consignada ao FEFSS. 

Assim, ficaram por transferir para a 'almofada' da Segurança Social 85,3 milhões de euros de adicional de IMI em 2018, que se somam aos 87 milhões que já não tinham sido enviados em 2017. Contas feitas, estão por transferir 172,3 milhões de euros (quase 0,2% do PIB). 

Este "desvio" das receitas do Adicional ao IMI já motivou um requerimento do PSD para que o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, seja ouvido no parlamento - o que ainda não aconteceu.

O que explica este 'desvio'?

No início do ano, e depois de ter sido aprovado esse requerimento, fonte do Ministério das Finanças garantiu à Lusa que o FEFSS iria receber mais dinheiro do adicional ao IMI cobrado em 2017.

"Relativamente à liquidação de 2017 o seu apuramento final concretizou-se no final de 2018, pelo que o remanescente será transferido para o FEFSS", afirmou a mesma fonte oficial, sem especificar o valor final que terá sido apurado e será ainda transferido.

Desde que o AIMI foi criado, os proprietários de imóveis abrangidos pelo novo imposto pagaram-no por duas vezes: a primeira, em setembro de 2017, e, a segunda, em setembro do ano passado. Relativamente a esta última liquidação, as Finanças dizem que "o valor final apenas é apurado no quarto trimestre de 2019 e, em consequência, a haver, será feito o correspondente acerto".

O Adicional ao IMI é pago pelas empresas sobre os imóveis (casas e terrenos para construção) que tenham licença de utilização para habitação. Nesta situação é-lhes aplicada uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial destes imóveis. No caso dos particulares, aplica-se uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta) e de 1% quando o valor ultrapassa 1 milhão de euros.


O Orçamento do Estado para 2019 criou um novo escalão – que será aplicado pela primeira vez na liquidação deste ano – de 1,5%, aplicável aos valores acima de dois milhões de euros.

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