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Empresas têm de cumprir dois requisitos para ter lay-off simplificado

É necessária uma quebra de faturação de 40% por motivos específicos e mais de metade da faturação do ano passado dependente de empresas encerradas, esclareceu ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Miguel A. Lopes
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O lay-off simplificado vai passar a abranger empresas em atividade, mas este alargamento terá afinal critérios mais restritivos do que parecia pelos documentos oficiais.

Em resposta a um pedido de esclarecimento do Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho explica que as empresas que passam agora a ser abrangidas, nos meses de março e abril "têm de cumprir os dois requisitos" simultaneamente.

São eles: "Ter quebra de faturação superior a 40% que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão e cancelamento de encomendas e, no ano anterior, ter mais de 50% da faturação afeta a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados".

Ao contrário do que sugeria o comunicado do Conselho de Ministros, e a própria apresentação do Governo, não bastará portanto cumprir apenas um deles.

A ideia de que será necessário apresentar uma quebra de faturação de 40% não consta desses documentos e foi aliás referida pela primeira vez esta sexta-feira, pela ministra do Trabalho, na conferência de imprensa de apresentação das medidas.

Em resposta às questões colocadas , Ana Mendes Godinho explicou que, tal como já tem acontecido, "a forma de verificação será através de declaração".

"Os pedidos e os requerimentos são feitos de forma declarativa com assunção de responsabilidades por parte de quem está a fazer o requerimentos. Depois podem cruzar-se os dados nomeadamente quando tem a ver com quebra de faturação", disse Ana Mendes Godinho.

Este regime de suspensão de contratos ou redução do período normal de trabalho, que garante isenção total de TSU, e também se aplicará aos sócios-gerentes, continuará disponível também para as empresas obrigadas a encerrar.

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