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Corte das pensões antecipadas sobe para 16,93% em janeiro. Idade da reforma nos 66 anos e 9 meses em 2026

O diploma que aumenta a idade da reforma e que agrava o corte do fator de sustentabilidade para 19,93% já foi publicado e entra em vigor a 1 de janeiro.

Armando Franca/AP
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Como previsto, o fator de sustentabilidade que ainda se aplica a uma parte das pensões antecipadas vai subir em janeiro para 16,93%, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira.

O agravamento de mais de um ponto percentual que se aplicará às pensões atribuídas no próximo ano já tinha sido confirmado pelo Governo no dia em que o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou os mais recentes dados sobre esperança média de vida, que permitem calcular estes valores.

O fator de sustentabilidade já não se aplica a casos especiais de longas carreiras ou quando a pessoa se reforma antecipadamente tendo chegado aos 60 anos já com 40 anos de carreira.

Contudo, se aos 60 anos a pessoa tem menos de 40 de carreira (como acontecerá por exemplo com os licenciados) a pensão antecipada da Segurança Social tem o corte de 16,93% à cabeça. A este corte acresce uma segunda penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal ou pessoal de reforma (ou 6% por cada ano).

O corte também se aplica às pensões por desemprego de longa duração, que como aqui explicámos em detalhe têm um regime específico de penalizações.

A idade da reforma que está atualmente nos 66 anos e 4 meses vai avançar para os 66 anos e 7 meses a partir de 1 de janeiro de 2025.

No ano seguinte (2026), estabelece também o diploma agora publicado, passará para os 66 anos e 9 meses.

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