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Como será feita a diluição dos subsídios no salário mensal

O diploma que é debatido esta quinta-feira no Parlamento ainda pode sofrer alterações na sequência do debate na especialidade. Conheça as linhas gerais da proposta do Governo.

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O diploma que é debatido esta quinta-feira no Parlamento ainda pode sofrer alterações na sequência do debate na especialidade. Conheça as linhas gerais da proposta do Governo.

 

O que prevê a proposta?

O diploma prevê que as empresas paguem metade do subsídio de férias e metade do subsídio de Natal em duodécimos, ou seja, de forma faseada, ao longo do ano. Destina-se ao sector privado, mas segundo as Finanças não abrange as empresas do Estado.

 

Qual é o objectivo?

O Governo explica, na exposição de motivos, que o objectivo é atenuar o impacto do aumento da carga fiscal, pelo menos nos primeiros meses do ano. "O impacto da carga fiscal será menor se, a título transitório, o pagamento de metade de ambos os subsídios for feito em duodécimos, mantendo-se o pagamento do remanescente dos subsídios nas datas e nos termos previstos no Código do Trabalho", pode ler-se na exposição de motivos. O Governo acrescenta que a medida aliviará a tesouraria das empresas, que nos meses das férias e do Natal têm de suportar picos, mas a questão pode ser vista da perspectiva oposta.

 

E a restante metade?

Os restantes 50% dos subsídios serão pagos nos prazos habituais: metade do subsídio de férias antes do período de férias e metade do subsídio de Natal até dia 15 de Dezembro.

 

Quando produz efeitos?

A lei produz efeitos a 1 de Janeiro, apesar dos deputados admitirem que possa ser publicada só no fim do mês ou, no pior dos cenários, em Fevereiro. Nesse caso, produz efeitos retroactivos: as empresas terão de pagar dois duodécimos em Fevereiro, segundo explicaram ao Negócios deputados do PSD e do CDS. Segundo simulações do Governo, as empresas terão de pagar mais 8,3% na maioria dos meses e menos 20,8% nos meses em que são pagos parte dos subsídios. Se houver atrasos, o maior esforço será exigido em Fevereiro.

 

A quem se aplica?

Aplica-se a todos os contratos por tempo indeterminado e será obrigatória (salvo acordo em sentido contrário).

 

E se a empresa quiser manter a data habitual?

À partida, a proposta é obrigatória e passará a ser a regra, uma vez que prevalece sobre as cláusulas de convenções colectivas e de contratos de trabalho que disponham em sentido contrário. No entanto, as empresas podem tentar ser excepção: para isso, terão de conseguir um acordo com o trabalhador ou em negociação colectiva que determine o contrário. O acordo tem de ser assinado depois da entrada em vigor da lei.

 

O que acontece a quem não cumprir a lei?

As empresas que violarem estas medidas arriscam uma contra-ordenação muito grave.

 

E no caso dos contratos a prazo?

No caso dos contratos a prazo e temporários, o regime é diferente, já que a regra será o pagamento dos subsídios nas datas habituais. A proposta prevê que a diluição dos subsídios só seja obrigatória se houver acordo com os trabalhadores. Nos pareceres que entregaram, as confederações alertam para o facto de não estarem salvaguardadas outras situações específicas (suspensão de contrato, trabalho intermitente, retribuição variável), mas a proposta ainda pode ser alterada na especialidade.

 

A medida é permanente?

À partida, este diploma só estará em vigor em 2013. Mas o Governo tem vindo a defender a diluição permanente dos subsídios. Mota Soares explicou que não houve tempo para o fazer.

 

Os funcionários públicos têm o mesmo regime?

Não. Em 2013, os funcionários públicos vão receber o subsídio de Natal em duodécimos. Já o subsídio de férias será suspenso de forma parcial a partir dos 600 euros e de forma integral a partir dos 1.100 euros.

 

E os pensionistas?

Os pensionistas vão receber o subsídio de Natal em duodécimos. Já o subsídio de férias será parcialmente cortado a todos os que tenham pensões superiores a 600 euros. Entre os 600 e os 1.100 euros o corte é progressivo, chegando a 90% no caso de todos os que recebem mais do que 1.100 euros. 

 

[Corrigido às 12:06. Altera "contra ordenação grave" para "muito grave"]

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