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Basta ter menos de 24 anos e usar óculos para receber até 121 euros de subsídio mensal

Uma bonificação por “deficiência”, prevista na lei há já muitos anos mas pouco conhecida, começou recentemente a ser reclamada por muitas pessoas, que inundaram oftalmologistas e Segurança Social com pedidos para este apoio.

27 de Julho de 2019 às 11:43
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Só por usarem óculos, independentemente do problema de visão, há crianças e jovens com menos de 24 anos que estão a receber entre 62 a 121 euros por mês da Segurança Social, revela o Público na sua edição deste sábado, 27 de julho.

 

De acordo com este jornal, em causa está uma bonificação por "deficiência", um acréscimo ao abono de família que, estando previsto na lei há já muitos anos, é pouco conhecido.

 

Mas eis que, em resultado de uma informação sobre esta matéria que se tornou viral nas redes sociais, começou a ser invocado e reclamado por muitas pessoas.

 

Uma das mensagens divulgadas recomenda às "pessoas que tenham menores a usar óculos" com "necessidade de usar óculos", que peçam aos médicos que preencham o documento de Requerimento por Deficiência, ressalvando que "os rendimentos não interferem na atribuição do subsídio", relata o mesmo diário, que dá conta que "desde há semanas" que muitos oftalmologistas estão a ser bombardeados com este tipo de pedidos.

 

A bonificação em causa começa por ser de 62,37 euros por mês nas crianças até aos 14 anos; entre os 14 e os 18 sobe para 91 euros, e dos 18 aos 24 salta para os 121 euros.

 

Uma avalanche que obrigou a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO), esta quinta-feira, a recomendar aos médicos que devem "recusar atestar deficiência quando tal não se verifique".

 

Já o Instituto de Segurança Social (ISS) admite que tem registado um "aumento significativo de requerimentos com esta fundamentação em alguns distritos" e que por isso está a avaliar "internamente o seu enquadramento e a eventual necessidade de clarificação através da auscultação do [seu] Conselho Médico".

 

O ISS esclarece ainda, de acordo com o Público, que apesar de o rendimento do agregado familiar não contar para a atribuição do subsídio, como a bonificação é um acréscimo ao abono de família, "apenas" têm acesso os agregados "cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros)" seja inferior a 104.502 euros.

 

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