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Ana Mendes Godinho: apoio judiciário "na hora" chega em março

O objetivo é que os pedidos de apoio judiciário possam ser feitos online e atribuídos de forma mais rápida. Este apoio destina-se a quem não tem condições para pagar as despesas judiciais por exemplo num processo de despedimento, penhora ou despejo.

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Chega no próximo mês de março o apoio judiciário "na hora", que passará a poder ser pedido online e de forma mais rápida e simplificada por quem não tem condições de pagar as despesas com custos judiciais, promete o Governo.

Trata-se de um apoio que pode ser acionado em casos de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, ou divórcios por mútuo consentimento, por exemplo, segundo explica na sua página oficial a Segurança Social.

"Basicamente é garantir que qualquer pessoa que precise de apoio judiciário, em vez de preencher um formulário com 'n' perguntas e 'n' complicação, às vezes até com dificuldade de acesso, de marcação, passa a fazê-lo online, com uma decisão rápida e garantia de acesso à justiça", diz a ministra do Trabalho e Segurança Social, em entrevista ao Negócios e à Antena 1.

"É uma medida significativa e simbólica do ponto de vista da igualdade de acesso e de oportunidades",  acrescenta Ana Mendes Godinho.

A Segurança Social explica no seu ‘site’ oficial que o apoio é dado a quem está em "insuficiência económica", ou seja, aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado, "não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo".

Atualmente, com os formulários entregues em papel, estava previsto um prazo de 30 dias para a atribuição do apoio.

As condições podem ser consultadas em maior detalhe neste guia prático da Segurança Social que foi publicado em 2021.

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