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Saúde cria ferramenta para fisco cobrar taxas moderadoras em dívida
O projecto-piloto arranca em Setembro no Centro Hospitalar do Alto Ave. Se os utentes não pagarem dentro do prazo, a informação da dívida segue para o fisco para que se proceda a cobrança coerciva.
Arranca em Setembro, no Centro Hospitalar do Alto Alve, um projeto-piloto para cobrar coercivamente taxas moderadoras, revela a edição desta segunda-feira, 18 de Agosto, do Diário de Notícias (DN).
A ferramenta, denominada SITAM, enviará informação para o fisco para que possa ser feita a cobrança das taxas quando estas não são pagas dentro do prazo legal.
O novo sistema informático permitirá que o utente traga consigo uma referência para pagar as taxas em qualquer multibanco, até 48 horas depois do acto médico. Em caso de falta de pagamento, os hospitais têm liberdade para decidir quando querem enviar uma carta de aviso de pagamento, explica o Diário de Notícias.
Caso o utente não pague novamente, o processo passa a ser automático através do SITAM. Depois de um novo aviso sem efeito, a informação chega à Autoridade Tributária. O organismo só poderá cobrar valores que não prescreveram, o que acontece ao fim de três anos.
Ao Diário de Notícias, fonte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) informa que a lei para cobrança coerciva de taxas moderadoras em atraso e aplicação de multa – com um mínimo de 30 euros e sempre cinco vezes o valor em dívida – existe desde 2012, mas "ainda não entrou em aplicação".
O jornal fala ainda em novas aplicações tecnológicas que estão a ser postas em marcha na saúde, através da Plataforma de Dados de Saúde. O Diário de Notícias destaca os casos de exames digitalizados em 2015 e de receitas sem papel (a ser testada no Baixo Alentejo até ao final do ano).
Em reacção, o Movimento de Utentes de Saúde considerou que a criação desta ferramenta "não tem cabimento", devendo a preocupação do Governo assentar na eliminação das taxas moderadoras.
Manuel Villas-Boas, porta-voz do movimento, revelou à Lusa que existem já propostas, em sede da Assembleia da República, para revogação da medida que visa a cobrança coerciva de taxas moderadoras.