Notícia
APHP vai recorrer de multa e diz que Concorrência não é órgão judicial
A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) garantiu esta sexta-feira que vai recorrer da multa aplicada pela Autoridade da Concorrência pela prática de concertação em negociações com a ADSE, referindo que esta não é um órgão judicial, mas administrativo.
01 de Julho de 2022 às 18:45
"A APHP tomou conhecimento hoje da decisão da AdC tomada no processo n.º 2019/2. A APHP apresentará recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência e Regulação no sentido de impugnar todas as infrações que ali lhe são imputadas", indicou, em comunicado.
A AdC aplicou uma coima global de quase 191 milhões de euros a um conjunto de grupos de saúde por práticas de concertação, no âmbito das negociações com a ADSE, foi hoje anunciado.
Em causa está a adoção de uma "prática concertada, restritiva da concorrência, na concertação de serviços de saúde hospitalares por parte do subsistema de saúde público ADSE", indicou, em comunicado, a AdC.
A APHP sublinhou que o seu envolvimento no processo aconteceu após "diversos pedidos expressos", a pedido do então ministro da Saúde.
"Importar notar que este convite a solicitar o envolvimento da APHP foi reiterado sucessivamente pela própria direção da ADSE", referiu, acrescentando que aceitou o convite para resolver um "assunto fundamental" para a saúde dos beneficiários daquele sistema, respeitando a lei.
Esta associação defendeu ainda que o recurso para o Tribunal da Concorrência e da Regulação e um "passo natural" para apresentar a sua defesa, vincando que a AdC é uma "entidade administrativa, não é um órgão judicial".
Por outro lado, disse que os preços das tabelas da ADSE, "iguais para todos", são fixados pela própria.
"Também é relevante ter em conta que os dados financeiros da ADSE provam que todas as revisões de regras e tabelas se traduziram numa redução de encargos para aquele subsistema público de saúde", concluiu.
A APHP, com atividade há mais de 50 anos, representa 90% dos hospitais privados nacionais.
Segundo a Concorrência, a prática adotada visa a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, a coordenação da "suspensão e ameaça de denúncia da convenção celebrada com a ADSE para obstaculizar a regularização da faturação" relativa a 2015 e 2016.
Perante isto, a AdC decidiu aplicar uma coima total de 190.945.000 euros.
A multa mais elevada foi atribuída ao Grupo Mello (74.980.000 euros), seguindo-se a Luz (66.209.000 euros), Grupo Lusíadas (34.242.000 euros), HPA (8.818.000 euros), Grupo Trofa (6.696.000 euros) e a APHP (50.000 euros).