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Tribunais “chumbam” candidaturas em Braga, Melgaço e Beja

Nos últimos dias têm saído várias decisões judiciais de candidaturas a autarquias e a freguesias. Esta sexta-feira, os tribunais consideraram “inelegíveis” candidaturas em Braga, Melgaço e Beja. Já o Tribunal de Mesão Frio “aprovou” a candidatura do PS.

Pedro Elias
16 de Agosto de 2013 às 15:57
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O Tribunal de Beja considerou inelegíveis as candidaturas do PS e da CDU à Câmara de Beja, Pulido Valente e João Rocha. Os responsáveis vão recorrer da decisão. Jorge Pulido Valente foi eleito presidente da Câmara de Mértola pelo PS em 2001 e 2005, mas suspendeu o cargo em Setembro de 2008, tendo sido, em 2009, o candidato a Beja, para onde foi eleito, com maioria absoluta. Quanto a João Rocha, liderou a Câmara de Serpa entre 1979 e final de Outubro de 2012, quando cumpria o nono mandato consecutivo, altura em que suspendeu o cargo, por razões pessoais, sendo agora o candidato da CDU a Beja.

 

O Tribunal de Braga declarou esta sexta-feira inelegível o candidato da coligação Juntos por Braga à União de Freguesias de S. José de S. Lázaro e S. João de Souto, João Pires, por causa da lei de limitação de mandatos, segundo a Lusa. Uma decisão que será alvo de recurso por parte da candidatura. O pedido de impugnação foi feito pela candidatura Cidadania em Movimento a Braga.

 

O Tribunal também decidiu desfavoravelmente sobre a candidatura do PS à União de Freguesias de Chaviães e Paço. José Augusto Rodrigues, o candidato a presidente da união das freguesias é actualmente presidente de Junta da Freguesia de Chaviães, estando a terminar o quarto mandato. O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo PSD. O PS vai recorrer da decisão.

 

Neste último caso, a Lusa realça a estranheza invocada pelo PS. O candidato socialista considera “estranho e incoerente” o pedido de impugnação por parte do PSD. A participação do PSD de Melgaço surgiu à revelia das instruções dos órgãos nacionais que, em ofício enviado a 5 de Agosto às várias estruturas locais e candidatos autárquicos, instruía para que não apresentem reclamações sobre candidaturas de outros partidos a Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia agregadas, com mais de três mandatos, face ao entendimento que o partido tem da lei em vigor, adianta a Lusa.

 

Das últimas decisões conhecias, apenas o Tribunal de Mesão Frio se pronunciou favorável à candidatura do PSD à autarquia.

 

Luís Filipe Menezes também viu “aprovada” a sua candidatura à Câmara do Porto, pelo Tribunal daquela cidade.

 

A decisão final caberá ao Tribunal Constitucional que se deverá pronunciar até dia 9 de Setembro. A interpretação do Constitucional sobre a legislação que determina que os autarcas não podem exercer mais de três mandatos consecutivos será crucial. A diferença está em não poder exercerem mais de três mandatos na mesma autarquia ou em autarquias diferentes.

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