Notícia
A partir de 2024, eurodeputados que mudem de partido ou sejam condenados perdem mandato
Nova lei foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor "no primeiro dia da legislatura do Parlamento Europeu subsequente", ou seja, em 2024. Tribunal Constitucional irá verificar perda de mandatos dos eurodeputados.
O eurodeputados portugueses que mudem de partido ou que sejam condenados, "por decisão transitada em julgado", vão perder automaticamente o mandato. A nova lei foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor "no primeiro dia da legislatura do Parlamento Europeu subsequente", ou seja, após as eleições europeias de 2024.
A nova lei consiste, na prática, numa harmonização das regras que já existem no Parlamento nacional e que vão agora passar a aplicar-se também aos deputados eleitos para o Parlamento Europeu. Assim, quem for eleito por um partido mas sair a meio do mandato para integrar outro partido deixará de ter direito ao mandato.
A medida poderá vir a impedir casos como o do ex-eurodeputado António Marinho e Pinto, que foi eleito pelo Movimento Partido da Terra (MPT) em 2014 para o Parlamento Europeu e poucos meses depois criou outro partido que liderou durante seis anos e pelo qual respondeu em Bruxelas: o Partido Democrático Republicano (PDR).
Além disso, está previsto também na nova lei que os eurodeputados que "sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função" ou que "venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades" vão deixar de ter também direito ao cargo para o qual foram mandatados.
Caberá ao Tribunal Constitucional a "verificação de perda de mandato" dos eurodeputados e comunicá-la ao Parlamento Europeu, após requerimento apresentado por qualquer eurodeputado ou partido com representação em Bruxelas, bem como pelo procurador-geral da República.
A nova lei consiste, na prática, numa harmonização das regras que já existem no Parlamento nacional e que vão agora passar a aplicar-se também aos deputados eleitos para o Parlamento Europeu. Assim, quem for eleito por um partido mas sair a meio do mandato para integrar outro partido deixará de ter direito ao mandato.
Além disso, está previsto também na nova lei que os eurodeputados que "sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função" ou que "venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades" vão deixar de ter também direito ao cargo para o qual foram mandatados.
Caberá ao Tribunal Constitucional a "verificação de perda de mandato" dos eurodeputados e comunicá-la ao Parlamento Europeu, após requerimento apresentado por qualquer eurodeputado ou partido com representação em Bruxelas, bem como pelo procurador-geral da República.