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Registo de ofertas da família e amigos aos políticos divide deputados
Deputados terão de registar prendas acima de 150 euros, e poderão aceitar e registar convites de entidades públicas e de privados. Ofertas, transporte e alojamento de amigos ou familiares poderão ficar de fora.
As ofertas recebidas pelos titulares de cargos políticos e pelos titulares de altos cargos públicos que tenham um valor acima de 150 euros deverão ser sempre declaradas para efeitos de registo. O mesmo acontece se estiverem em causa viagens ou convites cujo valor exceda também esse teto. Já as ofertas, transporte e alojamento de amigos ou familiares poderão ficar de fora desta obrigatoriedade.
Os deputados que integram a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas realizaram esta terça-feira uma primeira votação indiciária das propostas para o estatuto dos deputados no que toca à aceitação de ofertas e hospitalidade e começa a desenhar-se aquele que será o texto final.
A proposta do PS para que "a aceitação de ofertas, de transporte ou alojamento que decorra no contexto das relações pessoais ou familiares" fique de fora das obrigações de registo levantou celeuma, com o CDS-PP a salientar que o artigo "precisa de ser melhorado na sua redação" e o deputado Paulo Trigo a alertar para o facto de se "estar a abrir uma caixa de pandora". Afinal, sublinhou Paulo Trigo, "cada um tem a família que tem, mas se uma pessoa é prima de um grande banqueiro que convida para uma viagem, se calhar há aqui um conflito de interesses e se calhar pode pôr em causa o exercício do mandato".
Depois desta primeira votação indiciária, onde não esteve presente o PCP – que ficou de enviar depois a sua votação, deixando por se saber qual será a votação final – a comissão vai ainda elaborar uma proposta de texto final que terá novamente de ser apreciada por todos. Além disso, tudo será novamente votado em plenário, confirmando-se então as votações indiciárias.
Quanto aos convites para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras podem ser aceites sem necessidade de registo, mas as que venham de entidades privadas terão limitações: terão de ser compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo ou então a sua aceitação terá de corresponder a um "ato de cortesia ou urbanidade instutucional", segundo prevê a proposta do PS, aqui aprovada com o apoio do PSD. Ainda em relação aos convites, uma norma mais aberta, proposta pelo PS, admite que possam ser aceites desde que "se justifiquem face à especial qualidade do sujeito, em atenção à natureza do evento".
O PSD, o Bloco e o CDS defendem que todas as todas as ofertas recebidas pelos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos na sequência do desempenho das suas funções devam ser objeto de registo pela entidade de que sejam membros, um registo que deverá ser mantido actualizado, garantindo-se a possibilidade de "consulta pública permanente no respetivo sítio da internet". Essa proposta deverá ser aproveitada, pelo menos em parte, na versão final do texto, que sairá desta primeira votação indiciária.
Ficou também definido que a veracidade e atualização do conteúdo do dito registo é da responsabilidade dos titulares.
Bloco e CDS queriam que todas as ofertas de valor superior a 150 euros fossem obrigatoriamente entregues às entidades em que os titulares desempenhassem funções, passando a ser sua propriedade, mas essa hipótese foi rejeitada. O PSD, por seu turno, tinha uma proposta bastante aberta, segundo a qual se deveriam considerar legitimamente recebidas as ofertas institucionais que correspondessem "a condutas socialmente adequadas e conforme aos usos e costumes". Só os sociais democratas votaram a favor.