Notícia
Programa de "resgate financeiro" para municípios entra em vigor esta sexta-feira
Novo diploma prevê um "perdão" para os autarcas com processos por incumprimento de normas de gestão financeira. Municípios que recorram a este programa de reequilíbrio das contas deixam também de estar obrigados a cobrarem taxas máximas de IMI.
As novas regras do Programa de Apoio à Economia Local, com vista à regularização do pagamento de dívidas das câmaras a fornecedores, vão entrar em vigor esta sexta-feira, dia 19. O novo diploma prevê um "perdão" para os autarcas com processos por incumprimento de normas de gestão financeira.
O diploma da Assembleia da República foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, depois de ter sido vetado pelo Presidente da República em agosto. Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão atendendo à proximidade das eleições autárquicas, que se realizaram a 26 de setembro e cujas candidaturas já decorriam.
Após o chumbo do Presidente da República, a proposta foi novamente votada e aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, PCP e PEV. Face a essa confirmação do Parlamento, as alterações ao regime daquele programa de resgate financeiro para municípios seguiram para publicação em Diário da República.
Ao abrigo desse diploma, o Programa de Apoio à Economia Local passa a cessar "no momento da liquidação completa do empréstimo concedido pelo Estado" aos municípios, sendo que essa cessação "obsta à aplicação de sanções", "extinguindo quaisquer procedimentos sancionatórios pendentes àquela data".
Além disso, os municípios que recorram a este programa de reequilíbrio das contas deixam de ser obrigados a cobrarem taxas máximas de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), "se aprovarem medidas alternativas com idêntico impacto que se concretizem em receita efetiva".
A medida foi criticada pelos partidos à direita, que consideram que esta flexibilização das regras do Programa de Apoio à Economia Local procuram "salvar" autarcas que não cumprem as normas de gestão financeira previstas no Programa de Apoio à Economia Local. Em causa estão processos que visam autarcas do PS e um da CDU (coligação do PCP e PEV).
O diploma da Assembleia da República foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, depois de ter sido vetado pelo Presidente da República em agosto. Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão atendendo à proximidade das eleições autárquicas, que se realizaram a 26 de setembro e cujas candidaturas já decorriam.
Ao abrigo desse diploma, o Programa de Apoio à Economia Local passa a cessar "no momento da liquidação completa do empréstimo concedido pelo Estado" aos municípios, sendo que essa cessação "obsta à aplicação de sanções", "extinguindo quaisquer procedimentos sancionatórios pendentes àquela data".
Além disso, os municípios que recorram a este programa de reequilíbrio das contas deixam de ser obrigados a cobrarem taxas máximas de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), "se aprovarem medidas alternativas com idêntico impacto que se concretizem em receita efetiva".
A medida foi criticada pelos partidos à direita, que consideram que esta flexibilização das regras do Programa de Apoio à Economia Local procuram "salvar" autarcas que não cumprem as normas de gestão financeira previstas no Programa de Apoio à Economia Local. Em causa estão processos que visam autarcas do PS e um da CDU (coligação do PCP e PEV).