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Presidente da República promulga nova lei sobre acesso das secretas a metadados
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o "consenso jurídico atingido" e a "relevância do regime em causa".
Na mensagem, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o "consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade" e "a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a protecção dos direitos fundamentais".
O texto comum acordado entre PS, PSD e CDS-PP, a partir de uma proposta de lei do Governo, de um projecto dos democratas-cristãos e de propostas de alteração feitas pelos sociais-democratas, foi aprovada em votação final em 19 de Julho, com os votos contra do BE, PCP e PEV e a abstenção do deputado único do PAN.
Uma das alterações aprovada na lei teve origem em propostas do CDS-PP e do PSD, aceites pelo PS, nomeadamente quanto à rapidez (48 horas) na decisão sobre o acesso a metadados pelos serviços de informações, prazo que era defendido pelo CDS-PP no seu projecto, ou ainda menos em casos de urgência.
As conversações para se encontrar um texto comum envolveram PS, CDS-PP e PSD, dado que, depois de entrar uma proposta de lei no parlamento, do Governo, o executivo já não pode alterá-la, cabendo essa capacidade aos grupos parlamentares.
Para tornear a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional de 2015 em relação ao acesso de agentes das "secretas" a dados de comunicações electrónicas, os chamados metadados, Governo e CDS-PP optaram agora por uma via de judicialização (pelo Supremo Tribunal de Justiça) no processo de autorização para solicitações de intercepção de dados de comunicações.
No entanto, BE e PCP já alegaram que o processo de acesso a metadados continua a não se fazer exclusivamente no âmbito do processo criminal, razão pela qual acreditam que viola a Lei Fundamental.
Entre os pareceres pedidos sobre estas leis, a Comissão Nacional de Proteção de Dados considerou inconstitucionais os dois diplomas, o Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) deu luz verde e a Procuradoria-Geral da República pediu poder de pronúncia no acesso de agentes das 'secretas' a metadados.
(Notícia actualizada às 13:58 com mais informação)