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Presidente da República promulga aumentos salariais na Função Pública

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei do Governo que prevê que os funcionários públicos que ganhem até cerca de 2.700 euros brutos terão direito a um aumento salarial com um valor fixo de 52,11 euros em janeiro. A partir daí, as atualizações serão de 2%.

16 de Dezembro de 2022 às 12:19
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o decreto-lei do Governo que estabelece medidas de valorização dos trabalhadores da Função Pública. Entre elas está a atualização da base remuneratória num valor mínimo de 52,11 euros em 2023, e um aumento anual de 2% para os restantes funcionários.

Com o decreto-lei agora promulgado, os funcionários públicos que ganhem até cerca de 2.700 euros brutos terão direito a um aumento salarial com um valor fixo de 52,11 euros em janeiro. A partir daí, as atualizações remuneratórias da Função Pública serão de 2%, tal como ficou acordado com os sindicatos no âmbito da valorização salarial dos trabalhadores do Estado.

O decreto-lei prevê também atualizações remuneratórias adicionais em carreiras especiais, de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional. Nesses casos, haverá uma "diferença entre a base de uma carreira de assistente operacional e a base de uma carreira de assistente técnico seja de 100 euros, e entre de assistente técnico e a carreira técnica superior, de 400 euros", conforme explicou o Governo. 

Assim, prevê-se um aumento médio de 6,7% na carreira geral de técnico superior e de 12,5% nos assistentes técnicos, acima dos 52 euros previstos para as restantes carreiras. A ideia é evitar, nas carreiras especiais, o "efeito de compressão face ao salário mínimo nacional", que deverá aumentar para 760 euros em 2023

Com essas medidas, o Governo estima que o aumento médio dos salários em toda a Função Pública será de 3,6%.

Além dessas medidas de valorização dos funcionários públicos, o Presidente da República promulgou também um diploma que "estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio".
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