Notícia
Os trabalhos de Paulo Júlio
Principais dossiers geridos por Paulo Júlio nos 19 meses em que esteve como secretário de Estado da Administração Local.
Novo mapa das Freguesias
A Lei da Reorganização Administrativa do Território foi uma das bandeiras de Paulo Júlio e prevê a extinção de 1.174 Juntas de Freguesia das actuais 4.259 existentes em todo o país. Aprovada no Parlamento a 21 de Dezembro de 2012, está longe de ser pacífica e há vários autarcas que se preparam para a contestar em tribunal, alegando que não só é injusta, inadequada, como não respeita a Autonomia do Poder Local e a vontade das populações.
A nova Lei prevê alterações em 230 municípios e foi preparada por uma unidade técnica, que recolheu propostas das várias autarquias. Só 48 câmaras ficaram dispensadas de apresentar propostas por terem quatro ou menos freguesias. Dos 278 municípios do continente - nos arquipélagos serão as assembleias regionais a decidir -, só 57 apresentaram projectos de agregação de freguesias. A maioria – 153 – optou por não se pronunciar ou por se limitar a sugerir a manutenção do actual desenho administrativo.
O projecto de lei do PSD/CDS foi aprovado em votação final global na Assembleia da República em Dezembro de 2012, com os votos contra de toda a oposição (PS, PCP, BE e PEV).
Cavaco Silva promulgou o novo mapa das freguesias já em Janeiro, mas enviou uma mensagem ao Parlamento a alertar para a necessidade de serem tomadas medidas para que as eleições autárquicas decorram com “normalidade”. O Presidente considerou que estamos perante uma “alteração profunda no ordenamento territorial do país, com implicações aos mais diversos níveis e, designadamente, na organização do processo eleitoral”. Por isso, admitiu estar preocupado com a “autenticidade” dos resultados das próximas eleições locais” e alertou para a necessidade de “que a adaptação do recenseamento eleitoral à reorganização administrativa se realize atempadamente e que os cidadãos eleitores disponham, em tempo útil, de informação referente à freguesia onde votam e ao respectivo número de eleitor, de modo a que não se repitam problemas verificados num passado recente, nomeadamente nas eleições presidenciais”.
Regime Jurídico das Empresas Locais
Mais um diploma largamente contestado pelas autarquias, que a Associação Nacional de Municípios considerou ser inconstitucional, não só por se tratar de uma “ingerência no Poder Local”, mas também porque cria leis para as empresas locais sem impor as mesmas regras de contenção às empresas do Estado.
Na prática, as cerca de 400 empresas municipais deveriam ser reduzidas para cerca de metade em consequência da aplicação do novo Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais. Os municípios têm de demonstrar a necessidade de existência das empresas municipais e demonstrar o seu impacto nas contas do município.
Por outro lado, as empresas têm de ser auto-sustentáveis económica e financeiramente e não poderão subsistir à conta dos orçamentos municipais. Para a criação de uma empresa municipal ou para a fusão de um conjunto de entidades, o município terá de ter o aval do Tribunal de Contas.
Os administradores das empresas não poderão ganhar mais do que ganha um vereador a tempo inteiro na autarquia, deixando de ter como referência salarial a remuneração do presidente da câmara.
A estas regras passam a estar também sujeitas todas as cooperativas, as fundações, as associações e demais entidades com participação de municípios ou associações de municípios e áreas metropolitanas.
A lei entrou em vigor a 1 de Setembro de 2012 e as empresas municipais têm seis meses, a contar dessa data, para adequar os respectivos estatutos às novas normas.
Igual prazo têm as autarquias para determinarem a dissolução das empresas locais ou, em alternativa, alienarem as suas participações sociais.
Regime jurídico das orgânicas municipais
O Governo obrigou as câmaras a reduzir os seus dirigentes, estabelecendo limites máximos para as nomeações conforme a população do município. Em causa ficaram directores municipais, directores de departamento e chefes municipais. Alem disso, para o cálculo da população do município, passaram a contar, também, as dormidas turísticas e as pessoas que entram nas cidades todos os dias para trabalhar ou estudar. Um bónus que ajudou principalmente os municípios do litoral. Este diploma também definiu as regras de nomeação destes dirigentes.
Lei das Finanças Locais
É o mais recente braço-de-ferro entre autarcas e Governo e está em fase de discussão no Parlamento. A Associação Nacional de Municípios considera-a “gravosa” e está empenhada em o provar aos deputados.
O aspecto mais contestado passa pela criação de um fundo de apoio municipal para ajudar os municípios em dificuldades financeiras, para o qual todas as autarquias deverão contribuir. Para este fundo será também canalizado o IMI que as câmaras vão receber a mais em 2013 e 2014 em consequência da avaliação geral de imóveis, sendo que o Governo aponta para um valor de 780 milhões de euros mas que a ANMP considera que não chegará aos 300 milhões.
Os municípios dizem ainda que não foram ouvidos pelo Governo, pelo que não foi respeitada a figura da audição da associação representativa do sector.
A proposta de lei prevê um apertado controlo das contas dos municípios, dificultando as situações de falência de uma autarquia. Além do fundo de equilíbrio financeiro, é criado um conselho de coordenação financeira. Por outro lado, os municípios passam a ter as suas contas obrigatoriamente certificadas por um auditor externo, nomeado pelas assembleias municipais.
A proposta de lei prevê ainda a extinção já em Janeiro do Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Programa de Apoio à Economia Local
Trata-se de uma linha de crédito de mil milhões de euros, destinada a regularizar as dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias. Dirigido apenas às dívidas registadas na Direcção-Geral das Autarquias Locais, inclui duas áreas.
Uma primeira destina-se às autarquias em situação de desequilíbrio estrutural e com pedido de reequilíbrio financeiro apresentado ao Estado, caso em que o contrato de financiamento tem o prazo máximo de vigência de 20 anos e o montante máximo de financiamento obrigatório igual a 100% do montante elegível. Abrange 53 municípios que ficam obrigados a aplicar a taxa máxima de IMI, fixar os preços do saneamento, água e resíduos de acordo com as recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e não promover quaisquer novas parcerias público-privadas.
A segunda destina-se às dívidas em atraso pelo menos há 90 dias, tendo um prazo máximo de vigência de 14 anos. Neste caso os contratos podem cobrir entre 50 a 90% das dívidas e deverão ser abrangidos 210 Câmaras.
As autarquias que estabeleçam um contrato ao abrigo do Programa de Apoio à Economia Local ficam sujeitas a um conjunto de obrigações, estando previstas multas no caso de aumento do endividamento durante o período do contrato.
115 autarquias pediram o financiamento do Estado, mas só 112 o vão receber. As autarquias em pior situação financeira ainda não assinaram contrato com o Estado. Até ao dia 14 de Janeiro, o resgate do Estado só tinha chegado a seis dos municípios que já tinham assinado contrato, em Novembro (de um total de 82).