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Marcelo e o sigilo bancário: "Se houver notícias, quando houver, saberão"

O Presidente da República escusou-se hoje a esclarecer se já tomou uma decisão sobre o decreto do Governo que permite o acesso da Autoridade Tributária a informação bancária, mas prometeu divulgá-la o mais brevemente possível.

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30 de Setembro de 2016 às 11:50
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"Se houver notícias, quando houver, saberão", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, depois de ter falado na abertura de uma conferência comemorativa do Dia Europeu das Fundações e Doadores, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

 

O chefe de Estado acrescentou que divulgará a sua decisão sobre o decreto do Governo "quando tiver tomado a decisão e puder partilhá-la". Questionado se a decisão já está tomada, respondeu: "Vamos ver".

 

Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 8 de Setembro, cujo articulado não foi divulgado, que obriga os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.

 

Perante as perguntas dos jornalistas sobre a sua decisão em relação a este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa salientou que tem uma agenda intensa hoje: "Acabei de vir de uma sessão de abertura de uma conferência internacional sobre uma doença raríssima para a abertura de uma sessão de fundações e doadores".

 

"Têm de me dar a possibilidade de respirar antes de seguir para o compromisso de honra da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Portalegre, e logo para a inauguração da colecção Miró, no Porto", pediu.

 

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha sido questionado sobre este assunto hoje de manhã, à saída da 5.ª Conferência Científica Internacional Angelman, num hotel em Lisboa, e também nada adiantou nessa ocasião.

 

O Presidente da República disse que o dia "acabou de começar" e que não tinha "nada para dizer" naquele momento.

 

O decreto-lei do Governo sobre acesso a informação bancária deu entrada em Belém na sexta-feira passada, dia 23.

 

O diploma implementa um acordo com os Estados Unidos e transpõe legislação comunitária sobre troca automática de informações financeiras de não residentes, mas o Governo decidiu estender essas regras aos residentes em território nacional.

 

De acordo com a Constituição, o Presidente da República tem 40 dias para promulgar ou vetar qualquer decreto do Governo, a partir da sua recepção.

 

No prazo de oito dias a contar da recepção do diploma, o chefe de Estado pode também requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da sua constitucionalidade.

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