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Marcelo e o sigilo bancário: "Se houver notícias, quando houver, saberão"
O Presidente da República escusou-se hoje a esclarecer se já tomou uma decisão sobre o decreto do Governo que permite o acesso da Autoridade Tributária a informação bancária, mas prometeu divulgá-la o mais brevemente possível.
"Se houver notícias, quando houver, saberão", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, depois de ter falado na abertura de uma conferência comemorativa do Dia Europeu das Fundações e Doadores, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
O chefe de Estado acrescentou que divulgará a sua decisão sobre o decreto do Governo "quando tiver tomado a decisão e puder partilhá-la". Questionado se a decisão já está tomada, respondeu: "Vamos ver".
Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 8 de Setembro, cujo articulado não foi divulgado, que obriga os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.
Perante as perguntas dos jornalistas sobre a sua decisão em relação a este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa salientou que tem uma agenda intensa hoje: "Acabei de vir de uma sessão de abertura de uma conferência internacional sobre uma doença raríssima para a abertura de uma sessão de fundações e doadores".
"Têm de me dar a possibilidade de respirar antes de seguir para o compromisso de honra da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Portalegre, e logo para a inauguração da colecção Miró, no Porto", pediu.
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha sido questionado sobre este assunto hoje de manhã, à saída da 5.ª Conferência Científica Internacional Angelman, num hotel em Lisboa, e também nada adiantou nessa ocasião.
O Presidente da República disse que o dia "acabou de começar" e que não tinha "nada para dizer" naquele momento.
O decreto-lei do Governo sobre acesso a informação bancária deu entrada em Belém na sexta-feira passada, dia 23.
O diploma implementa um acordo com os Estados Unidos e transpõe legislação comunitária sobre troca automática de informações financeiras de não residentes, mas o Governo decidiu estender essas regras aos residentes em território nacional.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República tem 40 dias para promulgar ou vetar qualquer decreto do Governo, a partir da sua recepção.
No prazo de oito dias a contar da recepção do diploma, o chefe de Estado pode também requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da sua constitucionalidade.