Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Marcelo veta alteração à lei do cibercrime após chumbo do Tribunal Constitucional

TC tinha declarado por unanimidade a inconstitucionalidade da lei. Diploma dava poder ao Ministério Público para aceder a emails privados em investigações de cibercrime, sem autorização prévia.

Esta quarta-feira, o Presidente da República promulgou cinco diplomas e enviou um para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.
Mário Cruz / Lusa
01 de Setembro de 2021 às 13:55
  • ...
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta quarta-feira a lei do cibercrime, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a inconstitucionalidade da lei. O diploma previa, entre outras medidas, que o Ministério Público passasse a ter poder para aceder a "e-mails" em investigações de cibercrime, sem autorização prévia de um juiz.

"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação (...), o Decreto que alterou a Lei do Cibercrime", lê-se na nota publicada no site da Presidência

Marcelo Rebelo de Sousa tinha enviado o documento para fiscalização abstrata preventiva do Tribunal Constitucional a 4 de agosto, referindo então, numa nota publicada pela Presidência, que "o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva" europeia, que esteve na origem da discussão no Parlamento.

No pedido de fiscalização preventiva, o Presidente da República defendia que as alterações previstas não são "um mero ajustamento, mas uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz".

Os juízes do Palácio Ratton vieram dar razão às dúvidas de Marcelo. Para o TC, as alterações previstas resultariam na "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais", enquanto "manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade".

Além disso, o Tribunal Constitucional considerou que as alterações poderiam levar a uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa" no processo penal.

O diploma agora vetado teve como base uma proposta de lei do Governo, cujo texto final foi alterado na especialidade e aprovado, a 20 de julho, com os votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, e as abstenções de PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio