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Marcelo promulga revogação da contribuição sobre AL e outros dois diplomas

Três diplomas relacionados com os fundos do PRR, a resolução de litígios fora dos tribunais e a contribuição extraordinária alojamento sobre o alojamento local foram promulgadas este domingo.

O Governo está também a alterar as regras sobre autorizações do condomínio para AL quando o prédio se destina a habitação.
Inês Gomes Lourenço
01 de Setembro de 2024 às 12:31
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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou três diplomas este domingo, entre os quais o que "procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica", segundo a nota publicada no site da Presidência da República.

Ficam assim anulados os efeitos práticos destas duas medidas que tinham sido contempladas na lei do Mais Habitação, que tinha sido promovida pelo governo de António Costa.

Além disso, o Presidente da República "promulgou o diploma que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência".

Em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, aprovada pelo Conselho de Ministros em 22 de agosto, visando acelerar a sua execução.

Entre estas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do plano, com os objetivos de monitorizar a concretização dos marcos e metas, condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos.

Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para que a transparência das decisões seja aumentada e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a "mitigar o risco de duplo financiamento".

Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros.

O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.

Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.

Finalmente, Marcelo Rebelo de Sousa "o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, prorrogando o período experimental da «Plataforma RAL»", que visa tornar mais acessível a resolução de litígios fora dos tribunais.

Última atualização: 13h09

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